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14/Fev/2020

Fretes: STF adia julgamento sobre o tabelamento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou o julgamento de três ações que contestam o tabelamento do frete rodoviário. A análise do caso estava prevista para o dia 19 de fevereiro no plenário do STF. No dia 12 de fevereiro, a AGU pediu ao STF a realização de uma nova audiência como última tentativa de buscar a conciliação. Luiz Fux é o relator de três ações que contestam a medida provisória que instituiu o tabelamento do frete, em maio de 2018, como resposta à greve dos caminhoneiros. Naquele mesmo ano, o STF promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes de órgãos da União, entidades sindicais e representantes dos trabalhadores.

O ministro já determinou a suspensão, em todo o País, dos processos judiciais que discutem a matéria. Em manifestação encaminhada ao STF no ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o tabelamento do frete não fere a Constituição e defendeu a rejeição dos pedidos apresentados pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) para derrubar a medida. As entidades apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que vai argumentar na audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o dia 10 de março, que o tabelamento obrigatório do frete rodoviário prejudica os produtores rurais e os próprios consumidores. A CNA é autora de uma das ações e, nesta quinta-feira (13/02), havia protocolado um pedido no STF para manutenção do julgamento. Para a entidade, o setor agropecuário tem sofrido fortíssimo impacto regulatório e financeiro por conta das sucessivas tabelas obrigatórias de preço mínimo do frete rodoviário, que oneram sobremaneira toda a cadeira produtiva, trazendo custos elevados ao produtor rural e ao próprio consumidor. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.