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13/Fev/2020

MP do Agro: texto base está aprovado pelo Câmara

O plenário da Câmara aprovou o texto-base da medida provisória que trata sobre o crédito rural. Os deputados precisam ainda avaliar os destaques. Há 10 pedidos de modificações registrados e há acordo para aprovação de ao menos três deles. A proposta enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. Segundo o projeto de lei, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, citou o prazo “exíguo” para a que a MP do Agro seja aprovada no Senado antes que perca a validade, o que ocorrerá em 10 de março. Ela considerou a medida provisória como importantíssima para o crédito dos agricultores. Há um acordo firmado entre a bancada ruralista e lideranças da Câmara para aprovação de um destaque que retira da MP do Crédito Rural (conhecida como MP do Agro) a menção a créditos vinculados ao instrumento financeiro Cédula de Produto Rural (CPR) em casos de recuperação judicial (RJ). O texto do projeto de conversão excluía esses créditos dos processos de RJ, mas o acordo suprime essa menção. O tema atualmente tem sido decidido no âmbito judicial e é alvo de debates entre produtores e fornecedores de crédito ao setor.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o tema será tratado em um projeto de lei separado, de autoria do presidente da bancada ruralista, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), sobre a recuperação judicial de produtores rurais, e não mais dentro da MP do Agro. O destaque recebeu o apoio de associações que representam o setor produtivo. O projeto de lei de conversão da MP, aprovado em comissão mista do Congresso, incluía artigo indicando que os créditos e bens vinculados à CPR não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial e da falência, subsistindo ao credor da cédula o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente ou de qualquer terceiro. Esse artigo não constava no texto original da MP encaminhado pelo Executivo.

A mudança preocupou os financiadores do agronegócio. Para os fomentadores, até que se resolva esse problema por projeto de lei e que o projeto efetivamente contenha proteção à CPR, se trabalha em um cenário de total incerteza. Fontes do setor afirmam que as mudanças na MP relacionadas à CPR não terão o efeito esperado de aumentar a liquidez do instrumento e trazer mais crédito privado ao setor enquanto essa questão não for solucionada. A MP autoriza a CPR em dólar, mas há dúvidas sobre quem vai comprar essa CPR sabendo que ela pode, a qualquer momento, entrar em recuperação judicial e o produto atrelado a ela ser renegociado. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.

Acesse aqui a MP do Agro