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11/Fev/2020

MP do Agro pode atrasar na Recuperação Judicial

O embate entre tradings agrícolas e produtores rurais sobre recuperação judicial poderá se refletir na votação da medida provisória 897/2019, a MP do Agro, prevista para essa terça-feira (11/02). O foco das divergências é um artigo que veta a inclusão de créditos e bens vinculados à Cédulas de Produto Rural (CPR) em qualquer processo de recuperação. Os agricultores são contra a exclusão que o texto faz e pressionam pela retirada do assunto da MP. O setor defende que esse tipo de decisão cabe ao juiz do caso de recuperação. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) afirma que a retirada das CPRs do processo esvaziaria a demanda do campo, já que a maior parte das dívidas do setor estão ligadas ao título.

Se a CPR não entrar na recuperação judicial, não vai atender o produtor, segundo a entidade. A Aprosoja, no entanto, defende que sejam criados parâmetros para impedir o uso irregular da CPR em pedidos de recuperação, como dívidas para compra de terras. O setor entende que o título deve ser incluído quando tiver sido negociado para obtenção dos insumos para a produção agrícola. Nas tradings, o temor é que a mudança no texto estimule produtores, que estão em início de colheita agora, a não entregar os produtos negociados com as empresas por meio das CPRs. Apenas neste ano, três novos pedidos de recuperação foram abertos no país. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) disse que o efeito pode ser ainda pior e gerar mais burocracia para financiamentos daqui para frente com custo mais alto.

A entidade defende uma proteção explícita da CPR na MP. Isso iria obrigar a financiar de jeito diferente a próxima safra, sem a CPR de garantia, de forma mais complexa e burocrática. Além do fato de a CPR perder o sentido, pois o mercado vai perceber que ela não garante mais a entrega do produto, segundo a Abiove. As tradings tentam resolver em lei o entendimento das últimas decisões judiciais nessa área que têm permitido incluir a CPR na recuperação judicial. O artigo da MP determina que, no momento da contratação do empréstimo, o produtor rural deve declarar quais bens são essenciais - ou seja, que não são passíveis de execução pelo credor em caso de inadimplência. O texto deixa claro a não essencialidade das CPRs e diz que elas devem ficar de fora de recuperação judicial. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.