ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

03/Out/2019

CPR terá obrigatoriedade de registro em cartório

A Medida Provisória do Setor Agropecuário prevê a obrigatoriedade de registro, em cartório, da Cédula de Produto Rural (CPR) a partir de julho do ano que vem. Além disso, será possível emitir CPR com correção cambial, para que o instrumento seja utilizado como lastro para emissão de papéis no exterior. Segundo o Ministério da Economia, o governo está dando uma nobreza para a CPR, que já é o que o produtor rural movimenta (em operações para compra de insumos, por exemplo). A expectativa é dobrar o estoque de CPRs registradas em um ano-safra. Atualmente, o montante efetivamente registrado chega a R$ 4 bilhões.

Há um volume indefinido das chamadas CPRs "de gaveta", que não são registradas em cartório e feitas apenas com o acerto particular entre as partes. Na outra ponta, o governo permitiu a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no exterior com lastro em CPRs registradas no Brasil. A expectativa é de emissão de CRA em moeda estrangeira de cerca de R$ 3 bilhões no médio prazo. Com essas medidas, há condição de dobrar em cinco anos o estoque de títulos do agronegócio. Outra mudança é permitir que o direcionamento obrigatório da Letra de Crédito Agropecuário (LCA) seja cumprido com aquisição de quotas de fundos garantidores de crédito rural e com títulos do agronegócio, como o CPR. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.