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19/Set/2019

Política Nacional para pagar serviços ambientais

Os recentes informes sobre desmatamento e queimadas na Amazônia, somados ao recorrente noticiário de que o Brasil seria o maior consumidor mundial de defensivos agrícolas, trouxeram o tema da sustentabilidade da produção agropecuária brasileira ao centro dos debates dentro e fora de nosso País. Embora os produtores rurais profissionais propugnem pela completa eliminação do desmatamento ilegal, condenem o aumento dos incêndios na região e defendam a punição exemplar de quem cometer estes e outros crimes de caráter ambiental, tais posições não ficaram claras nas matérias noticiadas, ainda que, no caso das queimadas, a própria Nasa tenha informado que o número de focos estava apenas ligeiramente acima da média dos últimos quinze anos.

E na questão dos defensivos já houve suficientes esclarecimentos demonstrando que outros países da Europa e da Ásia usam mais agroquímicos por hectare cultivado que o Brasil. Também foi amplamente tratado o evidente rigor de nossa legislação ambiental, notadamente o Código Florestal editado em 2012, cuja implementação integral só não acontece em função de disputas judiciais em torno de alguns artigos. Mas, mesmo que as normas nele estabelecidas sejam finalmente liberadas pela Justiça, faltava a regulamentação de um aspecto essencial do Código, que era o previsto pagamento por serviços ambientais. Todos os impactos negativos da ação humana eram tratados com rigor pela lei, com clara definição de penalidades e multas, no chamado princípio do “poluidor-pagador”. Mas, não havia ainda sido contemplado o lado positivo das ações ambientais estabelecido por outro princípio, o do “provedor-recebedor”, caracterizado pelo incentivo ou premiação a quem tome iniciativas individuais ou coletivas voltadas para conservação da vegetação nativa ou para a recuperação de áreas degradadas no campo ou na cidade.

E essa inovação acaba de ser implementada pela Câmara dos Deputados através da aprovação do Projeto de Lei número 312, de 2015, de autoria dos deputados Rubens Bueno e Arnaldo Jordy e relatado pelo deputado Arnaldo Jardim. Vale ressaltar que, assim como o Código Florestal foi resultado de acordo entre produtores e ambientalistas depois de uma década de debates intensos, esta nova Lei também emergiu do entendimento entre a Comissão de Meio Ambiente e a Comissão de Agricultura da Câmara, ambas tendo encaminhado propostas de alterações ao projeto original, mostrando mais uma vez o amadurecimento dos parlamentares na busca do entendimento entre produção e preservação. A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais terá seu foco na “manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal e incentivará o combate à fragmentação de habitats e firmação de corredores de biodiversidade para a conservação de recursos hídricos”.

Na atividade rural o PSA poderá representar uma renda adicional aos agropecuaristas que preservarem seus recursos naturais, ao invés de punir quem não o fizer. É uma inovação legal que já se observa há décadas nos países desenvolvidos e que finalmente chega ao Brasil: nosso empresário rural não estará apenas produzindo alimentos, energia e fibras, mas também serviços ambientais. E na área urbana a manutenção de áreas verdes ou a eliminação de lançamento de esgotos in natura em cursos de água igualmente poderão ser premiados. É, sem dúvida, uma grande e positiva inovação que agora vai para o Senado e, uma vez aí também aprovado, seguirá para posterior regulamentação do Poder Executivo. Fonte: Roberto Rodrigues. Agência Estado.