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16/Set/2019

PL da recuperação judicial de produtor é polêmica

Em meio ao grande dilema que se formou no Judiciário sobre a recuperação judicial de produtores rurais, o líder da bancada ruralista no Congresso, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer permitir que mesmo quem não tenha registro na Junta Comercial possa pedir proteção contra os credores , incluindo as dívidas contraídas na pessoa física. Relator do projeto (6.279/2013) que tramita sobre o tema, Moreira defende que a declaração de Imposto de Renda é suficiente para comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos dois anos (prazo mínimo para o pedido de recuperação). A posição do líder da bancada ruralista causa polêmica. Bancos e tradings agrícolas se opõem. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou que a proposta ignora o fato de que financiar produtor pessoa física tem elevado risco.

Ao permitir a recuperação sem critério, quebra-se a confiança que hoje as tradings têm em seus parceiros pessoas físicas. Nos últimos anos, os pedidos de recuperação de produtores rurais vêm se proliferando, sobretudo em Mato Grosso. Foram 54 novos pedidos nos primeiros oito meses de 2019. No ano passado, foram 61 e, em 2017, apenas 16 pedidos. A expectativa do relator do projeto é apresentá-lo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tão logo retorne de uma viagem de 10 dias iniciada no dia 11 de setembro pelo Oriente Médio, acompanhando a comitiva da ministra da Agricultura, Tereza Cristina. No governo, a proposta de Moreira encontra resistência. Segundo a ministra da Agricultura, é preciso outro método. Hoje, isso traz mais ônus do que bônus e os financiadores do setor podem diminuir o crédito.

Antes de fechar o texto, o parlamentar afirma que fará oficinas para ouvir todas as partes envolvidas. Embora ciente de que o relatório como está pode desagradar a tradings, bancos, indústrias e revendas de insumos, o deputado não abre mão de advogar a favor dos produtores. O deputado defende que a recuperação seja utilizada apenas para atender aqueles que realmente têm necessidade. Antes das decisões judiciais provisórias que permitiram a recuperação de produtores rurais na pessoa física, o produtor precisava abrir empresa, declarar-se como empresário na Junta Comercial e, apenas após dois anos com comprovada atuação no setor agropecuário mediante demonstração contábil, poderia pedir proteção, conforme a Lei de Falência e Recuperação Judicial. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.