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09/Set/2019

MP 884 cria a regularização ambiental automática

A Comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 884, que trata sobre o cadastro de propriedades rurais, aprovou que permite a regularização ambiental automática por produtores, caso secretarias ambientais estaduais não analisem seus processos no período de até três dias após apresentarem seus pedidos. Sem alarde, o texto passou pela comissão mista e agora segue para ser votado pelo plenário da Câmara. A MP pode inviabilizar avanços conquistados pelo novo Código Florestal. O objetivo inicial da MP 884 era alterar os prazos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2019). Um item incluído pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO), no entanto, passou a permitir a regularização ambiental automática por decurso de prazo. Segundo o texto, após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais terão apenas 3 dias para convocá-los e formalizar o termo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se não o fizerem nesse período, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei. O senador Irajá Abreu defendeu sua proposta. Segundo ele, foi proposta a adesão ao programa, nos termos delineados, sendo suficiente para constituir a regularidade ambiental das propriedades rurais estabelecendo um prazo de três dias úteis para o que o órgão ambiental convoque os proprietários e possuidores de imóveis rurais para a assinatura do termo de compromisso. Os órgãos ambientais afirmam que o prazo não é factível, por causa do volume de processos. Segundo informações do Instituto Socioambiental (ISA), só o Pará, um dos Estados mais afetados pelo fogo e o desmatamento, tem mais de 414 mil imóveis cadastrados. Uma vez passado o prazo sem que o órgão ambiental tenha conseguido fazer a análise, ele não deve mais nada. Nem multa, nem a reposição de uma só árvore.

Na prática, estão extinguindo o que já foi comemorado com o maior programa de recuperação ambiental do Planeta. Se for aprovado pelo plenário da Câmara, o texto seguirá para o plenário do Senado e, uma vez confirmado, para sanção presidencial. Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro de todos os imóveis rurais no país, integrando suas informações ambientais em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental, o controle e monitoramento do desmatamento. O cadastro é autodeclaratório. O PRA também foi criado pelo novo Código Florestal e prevê um conjunto de ações que todo produtor rural deve realizar para regularizar ambientalmente sua propriedade, após registrá-la no CAR. Os programas devem ser regulados e administrados pelos Estados. De acordo com o texto original da lei, para ter direito a suspensão de multas e outras sanções, por exemplo, o proprietário deveria aderir ao CAR e ao PRA em um prazo de, no máximo, dois anos. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.