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22/Jul/2019

Licenciamento ambiental: liberação para estradas

O projeto da Nova Lei Geral do Licenciamento ambiental acaba com a necessidade de qualquer tipo de licenciamento ambiental para execução de obras em estradas do País. Hoje, ações de melhoria, ampliação e duplicação de estradas precisam requerer o licenciamento ambiental. Se consideradas apenas as estradas federais, o Ibama tem atualmente mais de 400 estradas em alguma fase de licenciamento. O novo texto, porém, elimina essa exigência, até mesmo para estradas que, eventualmente, nunca foram licenciadas. O assunto é controverso, porque libera todas as estradas não concluídas, por exemplo, na região amazônica. É o caso da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), ou ainda de outras rodovias que não receberam pavimentação, como a BR-242 no Mato Grosso.

O texto, que está em sua terceira versão, ficará duas semanas em consulta pública, a partir de sexta-feira (19/07). Na primeira semana de agosto, quando acaba o recesso parlamentar, o texto já deverá ir direto a plenário, sem passar por discussões em comissões. As comissões criadas pela Câmara costumam realizar, em média, cerca de 40 sessões para debates e, no fim, apresentam um texto substitutivo. Mas, esse não é o caso do PL do Licenciamento, que foi discutido por um grupo de trabalho, pelo qual o texto final é votado diretamente pelo plenário da Casa.

O projeto de lei também reduz os prazos para que os órgãos ambientais, como Ibama e secretarias municipais e estaduais de meio ambiente, liberem suas licenças. Na área do agronegócio, passa a permitir que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), feito pelos próprios produtores, tenham valor de licença ambiental. O texto, que é apoiado pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Infraestrutura, foi elaborado pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e setores da indústria e, nos últimos meses, passou por mudanças. Organizações socioambientais criticam a proposta e afirmam que o tema deveria ser discutido em audiências públicas na Câmara, antes de ser submetido ao plenário. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.