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22/Jul/2019

Lei do Selo Arte visa as agroindústrias artesanais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 18 de julho, o decreto da Lei do Selo Arte. A Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite) considera que este é um momento histórico, porque o decreto regulamentará a comercialização dos produtos das agroindústrias artesanais de todo País, com destaque para os queijos e outros derivados lácteos artesanais. A regulamentação do decreto permitirá que os produtos das agroindústrias tenham acesso ao mercado, o que fortalecerá parte da cadeia láctea nacional, principalmente os pequenos produtores. Regulamentar a Lei do Selo Arte é reconhecer a importância socioeconômica dos produtos artesanais. O Selo Arte, previsto na Lei nº 13.680/18, identificará os produtos artesanais de origem animal de todo o País, a fim de que possam ser comercializados em todo o território nacional. Ao longo de quase um ano, a Abraleite participou da elaboração da proposta do texto do decreto e da instrução normativa específica sobre o tema.

A entidade afirmou que lutou muito por esta lei por entender que a regulamentação da produção e da comercialização de produtos lácteos artesanais poderá viabilizar e salvar milhares de produtores de leite, mantendo-os na atividade, com sustentabilidade econômica por meio da agregação de valor. A Lei do Selo Arte rompe com a burocracia. A partir de agora, com esse decreto, será possível ter acesso a diversos produtos. Produtores de várias regiões do País aguardavam por este momento desde a sanção da lei, em junho de 2018, e creem no crescimento do setor agroartesanal, ampliando suas redes comerciais e desburocratizando normas sanitárias, que se encontram desatualizadas e ligadas ao setor industrial. O Queijo da Canastra, produzido na região da Serra da Canastra, interior de Minas Gerais, é um dos produtos artesanais mais famosos e de sabor reconhecido em todo o Brasil. Seu modo de produção preserva uma tradição de mais de 200 anos, sendo reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan) afirma que a regulamentação do Selo Arte significa a quebra do monopólio da agroindústria não-artesanal. A Lei 13.680/18 corrige um erro histórico produzido pela Lei 1283/50, fortalecendo o agroartesanato. Milhões de brasileiros, que vivem da produção artesanal de alimentos, como o Queijo da Canastra e tantos outros, caíram na clandestinidade por conta de uma legislação que privilegiava as indústrias. O Selo Arte veio sanar essa deficiência, criando parâmetros sanitários ao agroartesanato, propiciar produtos de valor agregado e desencadear milhares de empregos. O Selo Arte também irá interferir no comportamento do consumidor, pois é uma marca cognitiva. O consumidor que adquirir um produto com esta identificação saberá que está lidando com um produto sustentável, ambientalmente correto, que conta com uma identidade cultural e valoriza o pequeno produtor que, por sua vez, atua na desconcentração de renda no País.

A Socol Lorenção, que comercializa o produto há oito anos, está em busca de expandir suas vendas. Há três anos, a empresa pleiteia o reconhecimento do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Ministério da Agricultura, sem sucesso. A regulamentação do Selo Arte favorecerá a geração de empregos e a produção do embutido. O Socol de Venda Nova do Imigrante possui Indicação Geográfica, que prova a sua qualidade superior. O Socol é um alimento embutido feito a partir do lombo suíno, envolvido por um revestimento de carne bovina ou suína, temperado com sal, alho, pimenta-do-reino e, em alguns produtos, até com cravo e canela e consumido em fatias cruas e bem finas. Sua receita é uma herança viva dos imigrantes italianos, da região do Vêneto, que conservam até hoje o seu modo de preparo e armazenamento. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.