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10/Jul/2019

CAR: pedido para que a inscrição seja permanente

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, na segunda-feira (08/07), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido relativo à Medida Provisória 884, editada em junho, e que torna permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, na Corte, a MP 884, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.157. A entidade defende, assim como define a MP 884, que o CAR seja permanente, ou seja, não tenha uma data limite de cadastramento para que o proprietário rural possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e as vantagens daí advindas na recomposição florestal, caso necessária.

A possibilidade de tornar o preenchimento do CAR permanente evitaria também restrições aos produtores rurais no acesso ao crédito. A entidade considera que o CAR não pode ter prazo final para adesão, sob o risco de o País perder a possibilidade de ter a informação integral e os dados ambientais totais para se viabilizarem políticas públicas e legislações realmente eficazes e adequadas.

Grande parte dos cadastros (90%) feitos durante a vigência da MP 867/2018, que estabeleceu um prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram de pequenas propriedades. Neste contexto, sem a MP 884, tais informações perderão sua validade e, além disso, os proprietários desses imóveis serão lançados à ilegalidade. Portanto, a possibilidade de adesão ao CAR, sem prazo definido, é medida de efetivo interesse público na busca pela informação com precisão e consistência acerca da situação ambiental do País. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.