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04/Jul/2019

Mercosul-UE: vantagens e cautela no agronegócio

O livre comércio entre Mercosul e União Europeia (UE) é quase uma realidade. Faltam apenas a divulgação do documento final do acordo assinado na semana passada, a aprovação de parlamentos locais e a vigência, de fato. Em dois anos, acreditam negociadores, os dois blocos comercializarão produtos e serviços com menos barreiras e, em dez anos, o desagravo será de quase 100%. E o agronegócio brasileiro, maior interessado no mercado europeu, gostou muito do que ouviu até agora. As vantagens comerciais serão grandes na avaliação do setor. Até mesmo cadeias como a de carnes, a de açúcar e etanol, que pouco esperavam da União Europeia, ficaram conformadas com o que lhes foi oferecido. Cotas e tarifas permanecerão, mas o volume a ser exportado no futuro será maior e a taxação, menor.

Do outro lado, a participação de empresas europeias em licitações brasileiras enche os olhos de produtores que clamam por uma logística decente para escoarem seus produtos, grande trava para a competitividade local. Mas, nas entrelinhas, em pequenos detalhes diplomáticos do acordo Mercosul-UE, estão as maiores vitórias para o agronegócio brasileiro. A redação final prevê que barreiras sanitárias e fitossanitárias, por exemplo, precisarão de evidências técnicas e científicas no futuro. E, se aplicadas, serão restritas ao território acusador. Aí entra (ou sai) o chamado "princípio da precaução", termo comum para negociadores e autoexplicativo. Pelo princípio, qualquer país ou bloco poderia alegar precaução para aplicar barreiras ou suspender a compra de um produto, mesmo com o comércio liberado. Sem esse princípio, a União Europeia e seus entes federativos não poderão acusar o setor produtivo por ações ocorridas dentro do território brasileiro, tanto sanitárias, quanto sociais ou trabalhistas.

Só poderão aplicar qualquer sanção se o problema ocorrer na Europa e, ainda assim, se for comprovado. Outro ponto positivo é a manutenção da Organização Mundial do Comércio (OMC) como o órgão global para solucionar controvérsias comerciais específicas. Ou seja, o acordo bilateral não poderá ser invocado caso haja questionamento na OMC. Para completar, a assinatura do acordo Mercosul-UE aqueceu negociações em curso. Ato contínuo, o Brasil e o bloco sul-americano já receberam consultas para novos tratados, como é o caso do Japão, Cingapura, Canadá e Coreia do Sul. Notícias boas são raras. Mas, a precaução, presente no princípio das negociações internacionais, mesmo parcialmente excluída nas negociações com os europeus, nunca foi tão necessária ao agronegócio brasileiro nos próximos anos. Fonte: Gustavo Porto. Agência Estado.