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02/Jul/2019

Mercosul-UE: divulgadas as cotas para os agrícolas

O documento publicado nesta segunda-feira (1º/07) referente ao acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul especifica os produtos agrícolas que terão tarifa zero nas transações e as cotas para produtos que obterão acesso ampliado. O texto ainda pode sofrer alterações de ordem jurídica. Segundo o documento, 93% dos produtos agrícolas europeus terão suas tarifas de exportação eliminadas gradualmente. Esse rol de produtos corresponde a 95% da receita gerada com exportações agrícolas do bloco. O Mercosul terá 82% de exportações agrícolas com impostos zerados e cotas para comercialização de produtos mais sensíveis ao mercado europeu. Do lado do Mercosul, os países poderão exportar 99 mil toneladas de carne bovina, sendo 55% refrigerada e 45% congelada com tributação de 7,5% e tarifa zero para os produtos dentro da cota Hilton. O volume será dividido em seis estágios anuais iguais.

A cota de carne de aves foi estabelecida em 180 mil toneladas com tarifa zero, dividido em 50% para cortes com osso e 50% para cortes desossados. O volume também será dividido em seis estágios anuais iguais. A cota para carne suína ficou em 25 mil toneladas, com valor estabelecido de 83 euros por tonelada, que serão divididas em seis etapas anuais iguais. Os produtores brasileiros de açúcar poderão exportar 180 mil toneladas de açúcar refinado com tarifa zero de importação. O texto também menciona permissão de entrada no bloco de 10 mil toneladas de açúcar sem tributação do Paraguai. Os açúcares especiais foram excluídos do acordo. De etanol para uso químico, poderão ser comercializadas pelo Mercosul 450 mil toneladas com tarifa zero. Para todas as utilizações, incluindo combustível, o documento prevê cota de 200 mil toneladas com imposto reduzido (1/3 das taxas aplicadas para nações mais favorecidas (MFN)), dividida em seis etapas anuais iguais.

Os produtores do Mercosul poderão exportar também 60 mil toneladas de arroz, com isenção de impostos, divididas em seis fases anuais iguais. O texto prevê ainda liberação de 45 mil toneladas de mel, em seis etapas iguais por ano. Mil toneladas de milho da variedade doce com isenção de impostos poderão ser comercializadas. Ambos os lados abrirão tarifas recíprocas ao longo de dez anos em queijos, leite em pó e fórmula infantil. De queijos, poderão ser comercializados 30 mil toneladas com tarifa zero. De leite em pó, poderão ser comercializadas 10 mil toneladas com tarifa zero. De fórmula infantil, 5 mil toneladas terão isenção de tributos. As cotas destes produtos serão divididas em dez volumes iguais anuais. A isenção dos impostos ocorrerá de forma gradual em dez cortes iguais, a partir da entrada em vigor do acordo, até atingir tarifa zero.

Produtos da União Europeia, como vinhos, espumantes, azeite, frutas frescas (maçãs, peras, nectarinas, ameixas e kiwis), pêssegos enlatados, conservas de tomate, malte, batatas congeladas, carne suína, chocolates, biscoitos e refrigerantes poderão ser vendidos para o Mercosul sem tributação. Quanto aos vinhos, o acordo estabelece a definição de um preço mínimo nos primeiros 12 anos para espumante e exclusão recíproca de vinho a granel. O acordo sobre a aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) prevê a criação de mecanismos para melhorar e facilitar o comércio, com a simplificação de procedimentos administrativos para os exportadores europeus e autoridades competentes dos Estados-membros. O acordo deve respeitar os consumidores da União Europeia no tocante à segurança alimentar, saúde animal e fitossanidade em produtos agrícolas e de pesca. O acordo com o Mercosul não altera os padrões adotados pelos países europeus, que continuarão sendo inegociáveis. Será reforçada a transparência e o intercâmbio de informações para que os produtos importados e exportados sejam seguros.

Para aumento das exportações da União Europeia, serão adotados procedimentos mais rápidos, detalhados e previsíveis. Será adotado o princípio da regionalização no comércio proveniente de áreas livres de doenças. Esses procedimentos serão exigidos de todos os países do Mercosul na exportação ao bloco europeu. O acordo inclui uma cláusula de proteção à economia dos países signatários, que poderão elevar tarifas novamente de forma temporária caso haja um aumento inesperado e significativo na importação de produtos agrícolas e industriais. A medida poderá ser tomada em qualquer momento até 18 anos após a entrada em vigor do tratado. A tarifa poderá ser elevada por dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. Na prática, isso significa que o cronograma para que as tarifas de importação sejam eliminadas pode atrasar para determinados produtos a depender da avaliação dos governos locais.

O acordo estabelece que o Mercosul e a União Europeia irão zerar as alíquotas para cerca de 90% das importações em até dez anos, mas há uma lista de produtos que o bloco sul-americano irá proteger por até quinze anos. A União Europeia considera que trata-se de um resultado muito bom e que garantirá que não haja risco à produção local e aos mercados de determinadas regiões da Europa diante da chegada de produtos do Mercosul. A União Europeia informou ainda que os países poderão usar os instrumentos previstos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para se proteger de práticas desleais de comércio, caso das medidas antidumping. O dumping ocorre quando uma empresa vende produtos abaixo do preço de mercado na tentativa de levar concorrentes a falência e, assim, aumentar suas vendas. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.