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02/Jul/2019

Acordo Mercosul-UE: cláusula preocupa agronegócio

Uma cláusula incluída nos últimos momentos da negociação entre Mercosul e União Europeia, em Bruxelas, está preocupando o setor privado brasileiro. Trata-se do chamado "princípio da precaução". O dispositivo deixou em alerta especialmente o agronegócio porque, dependendo da abordagem, pode permitir a imposição de barreiras para a compra de produtos considerados suspeitos por uso de defensivos proibidos ou criados em áreas ilegais de desmatamento, mesmo sem comprovação científica. Criada e defendida pela UE, a medida é rechaçada por outros países - como os Estados Unidos - e difere do regimento previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao invocar o princípio da precaução, os governos europeus simplesmente bloqueiam importações sem que haja qualquer investigação sobre os eventuais danos que esses bens causariam durante a sua produção.

Até duas semanas atrás, o assunto era visto como inegociável pelo Ministério da Agricultura. A pasta considerava que a medida se tornaria um instrumento de protecionismo em meio a um acordo de liberação de comércio. Foi preciso, no entanto, ceder e incorporá-lo ao acordo para que ele fosse concluído. A solução foi incluir uma "blindagem" para evitar que os europeus "abusem" do mecanismo. Mas, segundo negociadores do lado brasileiro, foi possível proteger o Mercosul do uso indiscriminado do princípio da precaução. De acordo com o Itamaraty, há um dispositivo que torna obrigatória a revisão periódica da medida, além de garantir a necessidade de apresentação de provas científicas para os consumidores interromperem compras preventivamente. Além disso, os integrantes do Mercosul teriam cedido aos europeus com a condição de que o princípio constasse apenas no capítulo "desenvolvimento sustentável" do acordo.

O trecho do texto traz ideias e diretrizes a serem seguidas pelos países membros de ambos os blocos, mas não trata de normas vinculantes às quais todos estarão obrigados. O princípio de precaução teria ficado de fora do capítulo que envolve questões sanitárias e fitossanitárias e também do capítulo que envolve barreiras técnicas. A inclusão do princípio de precaução no capítulo sanitário seria um absurdo e representaria um dano enorme ao Brasil. O capítulo é descrito pela UE como ambicioso e trata, entre outras coisas, de segurança alimentar. Preocupada com a reação dos países do bloco, a UE afirma que nada no acordo muda o jeito que o bloco adota suas regras de segurança alimentar para produção doméstica ou produtos importados. A UE também destaca que o acordo explicita o princípio de precaução, que, de acordo com o texto, significa que autoridades públicas possuem o direito de agir para proteger seres humanos, animais e vegetais diante de um possível risco, até mesmo quando análises científicas não forem conclusivas. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.