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01/Jul/2019

Pronaf: regras para financiar a assistência técnica

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu, na quinta-feira (27/06), os percentuais máximos de financiamento para a assistência técnica no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foram definidos os percentuais máximos de financiamento para assistência técnica (0,3%, 0,5% e 2%) vinculada às operações de crédito rural no âmbito do Pronaf. Não se trata de tabelamento dos serviços de assistência técnica, mas de fixação de percentuais para os financiamentos com recursos controlados do crédito rural, nos mesmos patamares vigentes até o ano agrícola 2017/2018. Além disso, foram reduzidas as taxas de juros, de 4,6% ao ano para 3,0% ao ano, quando o financiamento se destinar às atividades relacionadas à produção de ervas medicinais, aromáticas e condimentares, assim como à exploração extrativista ecologicamente sustentável, que é a principal atividade econômica sustentável para milhares de agricultores familiares na Região Norte.

Foi incluída a construção ou reforma de moradias no imóvel rural como itens financiáveis pelo Pronaf, limitado a R$ 50 mil. Essa medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural. O financiamento deve ser realizado em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na DAP (Declaração de Aptidão) da unidade familiar. O novo normativo também reduziu o prazo de reembolso de até 10 anos para até 7 anos quando o financiamento de investimento se destinar à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. A medida busca reduzir custos com a equalização vinculada ao financiamento desses itens.

O prazo de carência passou de 12 meses para até 14 meses, a fim de permitir que o pagamento da primeira parcela coincida com o período de obtenção da receita da atividade. O CMN também revogou a necessidade de anuência do Ministério da Agricultura para o financiamento de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal. O Ministério da Agricultura entende não ser necessário manter essa exigência que foi definida, à época, no âmbito do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura. A revogação reduz custos para o agricultor familiar e destrava os financiamentos para investimento nessas atividades. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.