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07/Jun/2019

Código Florestal: desistência de reedição integral

O governo desistiu de reeditar a medida provisória que altera o Código Florestal por considerar que não há viabilidade jurídica. Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), uma nova MP deve ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para prorrogar o prazo de adesão dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo ilimitado, mas os outros pontos da proposta aprovada pela Câmara deverão ser encaminhados por meio de um projeto de lei. O texto perdeu a validade no Senado no dia 3 de junho. O objetivo da nova MP é permitir que os produtores não tenham nenhum problema com relação a crédito. O restante da matéria que foi aprovada na Câmara, mas perdeu validade no Senado no início da semana. A ideia é fazer por projeto de lei com pedido de urgência. O CAR está previsto no Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuem irregularidades.

Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. A estratégia costurada com o ministro da Casa Civil é encaminhar o projeto de lei com mudanças no Código Florestal inicialmente para o Senado, justamente onde a MP anterior perdeu a validade, e é considerado o local mais complexo. A proposta enfrenta resistência por ser vista como uma oportunidade de abrir espaço para produtores rurais não recomporem áreas de preservação ambiental. Enviar o texto primeiramente ao Senado permite fazer uma comissão geral, onde as pessoas que trabalharam nesse projeto possam ser chamadas para explicar de forma didática. Depois de a MP que alterava o Código Florestal ter perdido a validade no Senado, no início da semana, integrantes da bancada ruralista passaram a pressionar o presidente Jair Bolsonaro a reeditar uma proposta igual a que foi aprovada pela Câmara.

Bolsonaro chegou a se comprometer a enviar a proposta ainda esta semana, mas aliados e técnicos consideraram que a iniciativa não seria viável. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional uma MP, editada pelo ex-presidente Michel Temer, que deu status de ministro a Moreira Franco. Para a Corte, a medida não poderia existir porque repetia a maior parte do conteúdo de uma MP anterior. Alguns governistas, por outro lado, queriam insistir na iniciativa para ganhar tempo, já que as medidas provisórias possuem vigência imediata após a publicação. Eles argumentariam que a MP 868, que retoma a medida provisória do saneamento básico, abriu um precedente. A MP foi editada pelo ex-presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, logo depois da MP 844, que tratava do mesmo tema, ter caducado em novembro daquele ano. Enquanto isso, tentariam encaminhar um projeto de lei paralelamente. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.