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31/Mai/2019

Código Florestal: Senado decide não votar MP 867

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação até 31 de dezembro de 2020 do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com forte movimentação da bancada ruralista, os parlamentares incluíram um "jabuti" na votação da medida provisória 867/2018, que possibilitou a anistia do desmatamento de uma área equivalente a duas vezes o Estado de Sergipe, cerca de cinco milhões de hectares quadrados. A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas, permitindo a eles acesso a créditos públicos rurais. O projeto de lei de conversão ainda será votado no plenário do Senado. A vigência da MP expira em 3 de junho. O PRA regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor. A medida provisória virou a "barca" para a bancada do boi no Congresso incluir propostas que alteram as regras do Código Florestal.

Das 35 emendas apresentadas, ao menos 30 tratavam de questões não relacionadas diretamente à MP 867/2018 e alteram código florestal. A oposição alegou que as mudanças feitas modificaram o Código Florestal, com a introdução de temas alheios à matéria, o que levou a análise de destaques que foram derrubados no plenário. O projeto de lei de conversão alterou ainda os marcos temporais de conservação dos biomas brasileiros, o que gerou críticas da oposição. A Frente Parlamentar Agropecuária defendeu no plenário o projeto de lei de conversão, e afirmou que, ao alterar o texto da MP, o relator teve a sabedoria de pacificar conflitos que ainda existem e geram insegurança jurídica. O texto aprovado estabelece que a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, Estados e Distrito Federal.

Caso os programas não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento. O projeto de lei também dispensa de recomposição de vegetação nativa de quase 5 milhões de hectares. O projeto de lei de conversão define ainda que, nas formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os Campos Gerais, os Campos de Altitude e os Campos Nativos, bem como nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga, tradicionalmente explorados por diversos sistemas pecuários, o pastejo animal e o manejo estarão permitidos no conjunto da área dos imóveis, consideradas como áreas consolidadas. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda destacada do texto base projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 867, de 2018, que muda o Código Florestal de 2012. A emenda altera o artigo 68 do Código Florestal, o qual cria um marco temporal previsto na lei, e, assim, reduzirá a necessidade de produtores de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais.

Pelo Código Florestal de 2012, o marco temporal continuava como o previsto na lei ambiental anterior, ou seja, os proprietários teriam de se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965. Mas, a emenda aprovada trouxe esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal. Deputados contrários consideraram um "prêmio" e uma "anistia" a quem tem propriedades com áreas desmatadas e não deverão ser obrigados a recomporem a área. Já os parlamentares contrários refutaram a avaliação de que a emenda anistia produtores e consideraram a proposta um marco temporal que dará segurança jurídica aos produtores. A emenda foi anexada ao projeto de lei de conversão oriundo da MP, que previa originalmente apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal.

A proposta será encaminhada ao Senado, que tem até o dia 3 de junho como o prazo máximo para aprová-la ou rejeitá-la. Os senadores fecharam um acordo para não votar a Medida Provisória que altera o Código Florestal e que foi aprovada pela Câmara. O texto da MP perde a validade se não for aprovado pelo Congresso até o dia 3 de junho. Os senadores decidiram deixar a MP caducar, após os deputados terem aprovado um "jabuti" no texto que reduz a necessidade de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais e após um descontentamento com a Câmara pelo excesso de medidas encaminhadas ao Senado com prazo apertado. Segundo o presidente do Senado, independentemente da votação da Câmara, a presidência cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não será realizada a votação da medida provisória. A atitude de "enterrar" a MP ocorre após senadores reclamarem do tempo curto em que receberam medidas provisórias da Câmara, como a do setor aéreo e a da reforma administrativa.

O anúncio foi aplaudido por senadores. A insatisfação do Senado com a Câmara aumentou após senadores avaliarem que caíram em um papel "carimbador" das articulações dos deputados. A decisão ocorreu por conta da insatisfação dos senadores em relação a esse prazo. Os senadores consideram que é necessário mais tempo para deliberar sobre as matérias. O governo se comprometeu a editar uma nova medida provisória ou encaminhar um projeto de lei com alterações no Código Florestal que reduzem a necessidade de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais. A ideia é que ou uma MP ou um projeto de lei possa ser deliberado pelo Congresso ainda no primeiro semestre. Deputados ruralistas estiveram no Senado após a votação da Câmara e criticaram o acordo dos senadores. A intenção da Frente Parlamentar da Agropecuária é tentar reverter esta situação. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.