22/Mai/2019
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar contra reajustes na tabela de preços mínimos para o frete rodoviário pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pedido de liminar ocorre após a ANTT autorizar, no dia 24 de abril, aumento de 4,13% nos fretes, após a alta de 10,69% no preço do diesel. A petição defende o fim de quaisquer atos normativos sobre o tema até julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam na Corte. As ADIs questionam a Lei 13.703, de agosto do ano passado, que criou a tabela para o transporte rodoviário. A CNA chegou obter, em 2018, liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito nos processos, mas o próprio STF revisou, em dezembro, a decisão, manteve o tabelamento e determinou a inclusão imediata das ações na pauta da Corte.
Como isso não ocorreu, a entidade representante dos produtores sugere, no novo pedido feito ao STF, a inclusão imediata do julgamento na pauta. Além disso, a medida cautelar requer a suspensão da eficácia de outra resolução da ANTT, de 30 de abril, que excluiu qualquer sanção para caminhoneiros caso haja o descumprimento do tabelamento mínimo do preço do frete. Segundo a entidade, essa medida fere o princípio constitucional da isonomia. Entre 1º de fevereiro e 8 de maio foram lavrados, pela ANTT, 5.375 autos de infração, onde o montante total das multas aplicadas aos embarcadores pode chegar a R$ 37.363.525,00. A ANTT possui um salvo conduto para editar atos sem controle judicial algum, em patente afronta também ao direito fundamental de acesso à justiça.
A investida no STF é mais uma tentativa de tentar estancar o prejuízo que a aplicação de forma arbitrária da lei tem causado ao setor do agronegócio. Sem o julgamento das ações e sem a apreciação da medida cautelar, há a manutenção de um estado de salvo conduto da ANTT para editar normativas que não podem nem ser questionadas na justiça comum. No documento, a CNA considera que a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros tornou-se um grande 'ativo' político das lideranças da categoria que, assim, constrangem o governo e esse Supremo Tribunal Federal, diante dos prejuízos incomensuráveis que podem causar.
A entidade cita o recuo do governo no reajuste quinzenal programado no preço do diesel após a ameaça, em março, de uma nova paralisação dos motoristas e, em seguida, a concessão de um aumento um pouco mais baixo no preço do combustível, seguido pelo reajuste do frete. As resoluções da ANTT sobre o tema tratam de maneira desigual e desequilibrada partes do processo uma vez que, se um lado não pode buscar no Poder Judiciário sequer proteção contra abusividades decorrentes do tabelamento do frete rodoviário, a outra parte (sindicato dos caminhoneiros e governo federal) têm a autonomia de livremente alterar a tabela de preços mínimos do frete. A CNA citou também que o prejuízo à economia, provocado pela greve dos caminhoneiros, há um ano, foi estimado em R$ 15,9 bilhões pelo Ministério da Economia. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.