06/Nov/2026
A publicação da Medida Provisória que estabelece as alíquotas e as regras de aplicação do Imposto Seletivo (IS) representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Entretanto, especialistas apontam problemas na estrutura de transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o novo tributo, além de incertezas relacionadas à metodologia de cálculo e ao cronograma de aprovação das normas. Também conhecido como “imposto do pecado”, o IS tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começará a integrar o sistema tributário brasileiro em 2027. As alíquotas e as regras gerais do Imposto Seletivo para 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada na noite de 4 de novembro. O governo também encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2026, que disciplina a transição do IPI, cuja alíquota seria reduzida a zero a partir de 2027, para o novo tributo, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027.
A proposta busca manter a incidência do IPI sobre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo até que a nova tributação produza efeitos efetivos, evitando a desoneração temporária de bens considerados prejudiciais à saúde. O escritório Cascione Advogados avalia que a MP organiza a transição para 2027, mas deixa questões em aberto. Os fatores de conversão utilizados indicam que o objetivo foi preservar a carga tributária do IPI no primeiro ano, o que caracteriza uma medida de transição, mas pode gerar tensão com a finalidade extrafiscal do Imposto Seletivo, que deveria considerar as externalidades negativas associadas aos produtos tributados. A manutenção da carga também depende de estimativas da Receita Federal que não foram apresentadas na MP. Para permitir que os contribuintes confiram os fatores aplicados, a metodologia de cálculo precisaria ser divulgada publicamente. Outro ponto levantado é a inclusão da arrecadação do Imposto Seletivo no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, o que evidencia o peso fiscal atribuído ao novo tributo desde sua implementação.
A regra prevê que eventual aumento da arrecadação do IS seja compensado por uma redução equivalente da alíquota da CBS, que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. O mecanismo também deverá funcionar no sentido inverso, caso haja aumento da arrecadação da CBS, com compensação pelo Imposto Seletivo. O Tax Group avalia que o Imposto Seletivo começa a operar em 2027 com características semelhantes às do IPI, apesar de ter sido concebido para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A vinculação entre a arrecadação do novo tributo e a redução da CBS evidencia uma lógica de compensação fiscal que pode se sobrepor à finalidade regulatória originalmente atribuída ao imposto. Também é questionada a neutralidade da transição. Como os cálculos utilizam fatores nacionais, contribuintes sujeitos a uma carga de ICMS inferior à média, inclusive em razão de incentivos fiscais legítimos, poderão pagar mais do que pagavam anteriormente com o IPI. Nos produtos fumígenos, o impacto poderá alcançar 2% nos preços, enquanto, em bebidas destiladas e veículos utilitários esportivos (SUVs) a diesel, poderá ficar próximo de 1,5%.
O escritório Miguel Neto Advogados observa que a MP utiliza as alíquotas atuais do IPI multiplicadas por coeficientes que, na prática, recompõem a carga do tributo substituído. A finalidade extrafiscal do Imposto Seletivo é legítima, mas o método de cálculo pode reintroduzir mecanismos de tributação sobre bases infladas por presunções, contrariando princípios que a reforma tributária pretende simplificar. As alíquotas estabelecidas para os produtos e serviços abrangidos pelo Seletivo, entre eles veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, são, em alguns casos, superiores às alíquotas atuais do IPI. A diferença decorre da utilização de uma base de cálculo menor para o novo tributo, o que levou o governo a aplicar fatores de compensação para preservar, em média, o nível de tributação anterior. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defende que o Imposto Seletivo não tem finalidade arrecadatória e que sua incidência ficará restrita a determinados setores, enquanto a indústria, de forma geral, deixará de recolher IPI.
A justificativa do governo é que o novo tributo terá como objetivo reduzir o consumo de produtos específicos, e não substituir integralmente a arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. A tramitação das medidas também gera preocupação entre especialistas. O calendário exige a aprovação da MP e da PEC até dezembro, em um prazo considerado apertado. Para que a MP produza efeitos em 2027, ela precisa ser convertida em lei até 31 de dezembro. Já a transição durante janeiro depende da aprovação da proposta de emenda constitucional. A proximidade da mudança aumenta a incerteza para empresas que precisam planejar preços, contratos e sistemas tributários. Caso a PEC que disciplina a transição do IPI para o Seletivo não seja aprovada a tempo, o intervalo de janeiro poderá estimular a antecipação de compras e a formação de estoques, além de provocar um período sem arrecadação dos tributos sobre os produtos abrangidos. O risco está relacionado ao fato de que a cobrança do Imposto Seletivo só poderá começar em 2 de fevereiro, em razão da regra da anterioridade nonagesimal.
A consultoria Abe Advogados também considera o prazo de aprovação o ponto mais sensível da implementação. Se a conversão da MP em lei ocorrer apenas em 2027, considerando o início do recesso parlamentar em 23 de dezembro, as alíquotas poderão produzir efeitos somente em 2028. Nesse cenário, o País poderá atravessar 2027 sem a cobrança do IPI e do Imposto Seletivo sobre os produtos abrangidos. Mesmo com a conversão da MP dentro do prazo, permanecerá um intervalo em janeiro, uma vez que a regra dos 90 dias impede o início da cobrança do novo tributo antes de 2 de fevereiro. Por esse motivo, o governo encaminhou a PEC para manter a incidência do IPI até a entrada em vigor do Imposto Seletivo. Durigan avalia que a proposta já foi amplamente discutida e apresenta nível elevado de articulação com o Congresso Nacional. A expectativa do Ministério da Fazenda é acelerar a tramitação para viabilizar a implementação das regras dentro do calendário previsto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.