ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

06/Nov/2026

Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027

A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de "imposto do pecado", foi publicada pelo governo na quarta-feira (04/11) O "imposto do pecado" deve incidir sobre os itens considerados prejudicais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desincentivar o consumo desses produtos. Os Destilados terão alíquota de até 66%. Estima-se ainda que o governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente. A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:

- Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;

- Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);

- Embarcações com motor;

- Charutos, cigarrilhas e cigarros;

- Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;

- Bebidas alcoólicas;

- Bebidas açucaradas;

- Bens minerais.

O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:

- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;

- Cervejas de malte: 4,2%;

- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;

- Vermutes e bebidas similares: 12%;

- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;

- Determinadas bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%;

- Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;

- Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;

- Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;

- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;

- Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;

- Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;

Barcos a motor: 12%;

- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;

- Concursos de prognósticos: 0,5%;

- Bens minerais extraídos: 0% em 2027;

- Automóveis de passageiros: 6,3%;

- Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.

A tributação dos automóveis varia conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. São definidos os seguintes ajustes por motorização para automóveis de passageiros:

- Elétrico: −2,0%;

- Híbrido recarregável flex/etanol: −2,0%;

- Híbrido completo flex/etanol: −1,5%;

- Híbrido leve flex/etanol: −1,0%;

- Etanol: −0,5%;

- Flex-fuel: 0;

- Híbrido recarregável a gasolina: +2,0%;

- Híbrido completo a gasolina: +3,0%;

- Híbrido leve a gasolina: +4,5%;

- Gasolina: +6,5%;

- Diesel: +12,0%.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:

- Até 50 mil litros: redução de 40%;

- Acima de 50 mil até 125 mil litros: 20%;

- Acima de 125 mil até 250 mil litros: 10%.

Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Esse tipo de imposto já existe nos Estados Unidos, por exemplo. Ele é chamado de "Sin Tax" e possui variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível. Contudo, os críticos dessa medida nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança. A cobrança desse imposto deve iniciar a partir da noventena (prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação da MP). Assim, a medida deve passar a valer a partir de fevereiro de 2027. Para que o imposto entrasse em vigor em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até o começo de outubro. O IS também vai substituir parte das arrecadações do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). No entanto, como haverá atraso para o início da cobrança, para compensar a frustração da arrecadação em janeiro por conta da regra da noventena, a Fazenda vai enviar uma outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI aos setores que serão afetados pelo Seletivo. A extensão do IPI deve valer apenas para o mês de janeiro. Fonte: CNN Brasil. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.