06/Nov/2026
O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027. Conhecido como Imposto do Pecado, o novo tributo foi instituído pela reforma tributária e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece as regras para a fase inicial de implementação do imposto. A MP institui um regime temporário de transição para assegurar a continuidade da tributação seletiva durante a substituição do atual modelo tributário pelo novo sistema. Como possui força de lei e vigência imediata a partir da publicação, a medida permite a contagem do prazo de noventena, necessário para o início da cobrança. Com isso, a previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser recolhido em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os bens sujeitos à nova tributação.
A estrutura de implementação resulta de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores econômicos afetados pelo tributo. A Casa Civil também confirmou que será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo até que o novo tributo produza plenamente seus efeitos. A iniciativa busca evitar períodos de desoneração de produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros. O Regime de Implementação Gradual previsto na MP terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, com o objetivo de preservar o nível efetivo de tributação durante a transição.
Dessa forma, o governo busca evitar alterações abruptas na carga tributária dos setores alcançados pelo Imposto Seletivo enquanto as regras definitivas do novo sistema são implementadas. A medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 prevê que um eventual aumento de arrecadação do tributo vai ser compensado por uma redução equivalente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, o Cofins e o IPI. O mesmo deve ocorrer se houver um aumento da CBS, com compensação do IS. A medida, de acordo com o governo, pretende preservar o nível global de arrecadação previsto na reforma tributária. A MP do Imposto Seletivo não vai implicar renúncia de receitas tributárias. Dessa forma, as novas regras não vão representar perda de valores por parte do Poder Federal arrecadados através dos tributos. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a CBS em 11,3468%. O Senado deve votar e criar uma resolução até o dia 15 de dezembro para que esse porcentual de referência seja fixado para 2027.
O IS foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema. Como tem força de lei e vigência imediata a partir da sua publicação, a MP permite a contagem da noventena a partir de sua edição. Com isso, a cobrança do Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa arquitetura foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados pelo tributo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.