06/Nov/2026
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer as regras de transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), mas o texto integral da proposta ainda não foi divulgado. A PEC pretende prorrogar a incidência do IPI sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo até que o novo tributo produza plenamente seus efeitos.
A medida busca evitar a desoneração de bens considerados prejudiciais à saúde, como cigarros, durante a substituição dos mecanismos de tributação previstos na reforma tributária. A proposta também busca evitar lacunas na arrecadação e contemplar ajustes identificados durante a implementação da reforma, especialmente em relação às bases de incidência e aos critérios de cálculo do Imposto Seletivo. A transição deverá assegurar a continuidade da tributação dos produtos abrangidos pelo novo regime. Paralelamente, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027 e disciplina a fase inicial de implementação do tributo.
Como a medida tem força de lei e vigência imediata, a contagem do prazo de noventena começa a partir de sua publicação. Com isso, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A estrutura de transição foi definida a partir de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores econômicos afetados pela nova tributação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.