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29/Oct/2026

Imposto Seletivo: indústria cobra definição rápida

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a definição célere das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para garantir previsibilidade às empresas sobre a carga tributária a ser aplicada a partir de 2027. Os setores afetados não buscam obter vantagens fiscais temporárias, mas precisam conhecer antecipadamente os valores a recolher para planejar a produção e as operações comerciais. Restrições de capital humano e de capacidade produtiva também limitam a possibilidade de ampliar a fabricação para formar estoques antes da entrada em vigor da tributação. Nas negociações realizadas nos últimos meses com o Ministério da Fazenda, foi estabelecido um acordo setorial, após uma série de cálculos, para manter a seletividade e uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O entendimento abrange os segmentos de vinhos, destilados, cervejas, refrigerantes, cigarros e automóveis. A definição das alíquotas do Imposto Seletivo é necessária para que as empresas possam dimensionar os custos e organizar suas atividades diante da transição para o novo sistema tributário. O Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, com o objetivo de desestimular o consumo de determinados produtos e induzir mudanças de comportamento. A aplicação do tributo conta com respaldo técnico na área de saúde pública, mas enfrenta resistência de parte dos consumidores em razão do potencial de encarecimento dos itens alcançados. Setores afetados e alguns tributaristas também destacam a capacidade de arrecadação do imposto e apontam o risco de estímulo à pirataria e ao mercado ilegal, caso a tributação amplie significativamente as diferenças de preços entre produtos regulares e comercializados fora dos canais legais.

Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, diferentes setores atuaram para evitar ou limitar a incidência do novo tributo. Entre os casos está o dos fabricantes de alimentos ultraprocessados, cuja atuação contribuiu para excluir esses produtos da relação de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. A definição das alíquotas também tem relevância para as contas públicas. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, encaminhado ao Congresso Nacional pela equipe econômica, o governo federal prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A regulamentação do tributo deverá, portanto, conciliar os objetivos extrafiscais da cobrança, a previsibilidade exigida pelos setores produtivos e a manutenção da arrecadação prevista para o próximo ano.

O governo federal tem até a próxima terça-feira (03/11) para publicar a medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, para permitir que a cobrança entre em vigor em fevereiro de 2027. A publicação precisa ocorrer dentro desse prazo para cumprir a noventena, regra que impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou aumentou. Como tem força de lei e vigência imediata, a medida provisória permite iniciar a contagem do prazo a partir de sua publicação. O governo já perdeu o prazo de 2 de outubro para viabilizar a cobrança do tributo em janeiro. Caso não haja mudanças no calendário, a partir de 1º de janeiro de 2027, os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente poderão ficar temporariamente sem incidência tanto do Imposto Seletivo quanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para evitar uma lacuna na tributação, o governo também prevê encaminhar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adiar o fim do IPI, cujas alíquotas serão zeradas para a maioria dos produtos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração permitiria manter a tributação sobre produtos que passarão a ser alcançados pelo Imposto Seletivo, mas cuja cobrança ainda dependerá do cumprimento da noventena. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a intenção do governo é publicar a medida provisória ainda nesta semana. O calendário, entretanto, reduz o tempo disponível para os trabalhos técnicos, diante da transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público Federal para sexta-feira (30/10) e do feriado de Finados, em 2 de novembro. A PEC também poderá corrigir problemas identificados na regulamentação da reforma tributária, incluindo questões relacionadas à base de incidência e ao cálculo do Imposto Seletivo.

Para preservar a arrecadação federal em 2027, contudo, o adiamento do fim do IPI precisará ser acompanhado de uma medida provisória que estabeleça alíquotas do Seletivo capazes de manter uma carga tributária semelhante à atual. Em 8 de outubro, Durigan havia indicado que a medida provisória seria encaminhada ao Congresso Nacional após as eleições e que o governo já havia concluído o acordo com os setores afetados. A definição das alíquotas integra a etapa de regulamentação dos novos tributos previstos na reforma tributária. As alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e municípios, também devem ser divulgadas em breve. O prazo para encaminhar ao Senado a proposta de alíquota da CBS para 2027 termina na sexta-feira (30/10). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.