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22/Oct/2026

Pedidos de Recuperação Judicial no Agro recuam

Segundo dados da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro somaram 448 solicitações no segundo trimestre de 2026, queda de 20,7% em relação a igual período de 2025. O resultado interrompe a sequência de aumentos observada nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025, na série histórica consolidada pela empresa, iniciada em 2021. O levantamento reúne solicitações de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas relacionadas à cadeia do agronegócio. Na comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando foram registrados 474 pedidos, houve recuo de 5,5%. Apesar da redução, os dados não indicam necessariamente uma recuperação financeira estrutural do setor, que continua enfrentando custos elevados, maior seletividade na concessão de crédito e níveis elevados de endividamento.

A retração pode estar relacionada à sazonalidade das atividades agropecuárias, à entrada de receitas para parte dos produtores e ao avanço das renegociações com credores. A sustentabilidade desse movimento dependerá do comportamento dos pedidos nos próximos trimestres, enquanto a preservação do fluxo de caixa, o planejamento financeiro e a renegociação de dívidas permanecem importantes para a gestão financeira das empresas e propriedades rurais. Entre os produtores rurais pessoas físicas, foram contabilizados 197 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 10,5% em relação às 220 solicitações registradas em igual período do ano anterior. Apesar da redução, esse foi o maior volume entre os três perfis analisados. Na classificação por porte, produtores sem propriedades concentraram 70 pedidos, grupo que pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos ligados à atividade rural.

Os grandes proprietários registraram 51 solicitações, seguidos pelos pequenos proprietários, com 39, e pelos médios proprietários, com 37. Entre os produtores rurais pessoas jurídicas, os pedidos de recuperação judicial recuaram 34,2% na comparação anual. Foram contabilizadas 160 solicitações entre abril e junho de 2026. O cultivo de soja liderou entre as atividades, com 70 pedidos, seguido pela criação de bovinos, com 28. Também figuraram entre os principais segmentos o cultivo de cana-de-açúcar, com 15 registros, o cultivo de café, com 13, e o cultivo de cereais, com 12. As empresas relacionadas à cadeia do agronegócio somaram 91 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 10,8% ante as 102 solicitações registradas no mesmo período de 2025. Os serviços de apoio à agropecuária concentraram 26 pedidos, seguidos pela agroindústria de transformação primária, com 20, e pelo comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18.

Os revendedores de insumos agropecuários, exceto máquinas, registraram outras dez solicitações. Na distribuição regional, Mato Grosso liderou o número de pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, considerando produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e empresas ligadas à cadeia do agronegócio. O Estado registrou 107 solicitações, equivalentes a 23,9% do total nacional. Goiás ocupou a segunda posição, com 84 pedidos (18,8%), seguido por São Paulo, com 72 (16,1%), Minas Gerais, com 54 (12,1%), e Paraná, com 42 (9,4%). A redução dos pedidos no período representa uma desaceleração em relação aos trimestres anteriores, mas não elimina os riscos financeiros enfrentados pelo agronegócio. A combinação de endividamento, crédito mais restrito e custos elevados mantém a necessidade de acompanhamento dos indicadores de inadimplência e renegociação, especialmente para avaliar se a queda observada no segundo trimestre terá continuidade. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.