20/Oct/2026
Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 20,7% ante os 565 contabilizados em igual período de 2025. O resultado interrompe uma sequência de três segundos trimestres consecutivos de alta, registrada em 2023, 2024 e 2025, na série histórica iniciada em 2021. Em relação ao primeiro trimestre de 2026, quando foram contabilizados 474 pedidos, houve recuo de 5,5%. O indicador abrange produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas vinculadas à cadeia do agronegócio. A Serasa Experian recomenda cautela na interpretação dos dados, uma vez que a redução pode estar relacionada à sazonalidade das atividades agropecuárias, à maior entrada de receitas para parte dos produtores e ao avanço das renegociações com credores. Apesar da retração, os custos elevados, a maior seletividade na concessão de crédito e o endividamento continuam pressionando a situação financeira do setor. A continuidade da queda nos pedidos dependerá da evolução desses fatores nos próximos trimestres.
Entre os produtores rurais pessoas físicas, foram registrados 197 pedidos de recuperação judicial entre abril e junho, recuo de 10,5% ante os 220 casos de igual período de 2025. Apesar da diminuição, esse grupo concentrou o maior número de solicitações entre os três perfis analisados. Mato Grosso liderou, com 49 pedidos, seguido por Goiás, com 46; Minas Gerais, com 23; São Paulo, com 22; e Paraná, com 16. Nesse segmento, produtores classificados como sem propriedades concentraram 70 solicitações. A categoria pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos vinculados à atividade rural. Entre os demais perfis, grandes proprietários registraram 51 pedidos, pequenos produtores somaram 39 e médios produtores, 37. Entre os produtores rurais pessoas jurídicas, os pedidos recuaram 34,2%, de 243 no segundo trimestre de 2025 para 160 no mesmo período de 2026. O cultivo de soja liderou as ocorrências, com 70 solicitações, seguido pela criação de bovinos, com 28. A atividade de cana-de-açúcar contabilizou 15 pedidos, o café somou 13 e o segmento de cereais registrou 12.
Mato Grosso também liderou nesse grupo, com 54 ocorrências, à frente de São Paulo, com 28; Goiás, com 22; Minas Gerais, com 21; e Paraná, com 15. As empresas relacionadas à cadeia do agronegócio registraram 91 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre, redução de 10,8% em relação aos 102 contabilizados um ano antes. Os serviços de apoio à agropecuária concentraram 26 ocorrências, seguidos pela agroindústria de transformação primária, com 20; pelo comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18; e pelos revendedores de insumos agropecuários, excluindo máquinas, com 10 solicitações. Considerando os três perfis, Mato Grosso liderou o ranking estadual, com 107 pedidos, equivalentes a 23,9% do total nacional. Goiás ficou na segunda posição, com 84 solicitações, ou 18,8%, seguido por São Paulo, com 72; Minas Gerais, com 54; e Paraná, com 42. Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Tocantins completaram a lista dos dez Estados com maior número de pedidos.
A Serasa Experian também utiliza modelos preditivos de inteligência artificial, como o Agro Score, para identificar sinais de deterioração financeira entre produtores e empresas do setor. As análises da companhia indicam que a pontuação média do Agro Score de produtores rurais pessoas físicas que posteriormente solicitaram recuperação judicial já era significativamente inferior à observada na população rural em geral três anos antes do pedido. A ferramenta busca diferenciar os níveis de risco de crédito e contribuir para decisões de concessão mais seguras, sem restringir indiscriminadamente o acesso aos recursos necessários ao desenvolvimento do agronegócio. O indicador é elaborado com base em levantamentos trimestrais de processos e dos CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos de recuperação judicial relacionados ao agronegócio, considerando informações divulgadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Como um mesmo processo pode envolver participantes de mais de um grupo, os números discriminados por perfil não devem ser somados para calcular o total de solicitações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.