ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

16/Oct/2026

EUA: Justiça suspende parte da reforma do USDA

Um juiz federal do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia, determinou a suspensão de medidas da reorganização do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) que envolvem o fechamento de escritórios e a transferência de funcionários. A ordem, emitida em 13 de outubro, impede temporariamente o uso de recursos públicos para determinadas ações de reorganização e realocação de pessoal durante a tramitação de um processo movido por sindicatos de servidores federais. A decisão tem como principal fundamento dispositivos da legislação de dotações orçamentárias do USDA para o ano fiscal de 2026. Segundo o juiz, o Congresso estabeleceu restrições ao uso de recursos da agência para eliminar programas, transferir escritórios ou funcionários, reorganizar escritórios, programas ou atividades e terceirizar funções desempenhadas por servidores federais.

A legislação previa uma exceção mediante notificação e aprovação dos Comitês de Apropriações da Câmara dos Representantes e do Senado. O juíz considerou inconstitucionais as cláusulas que permitiam aos comitês do Congresso autorizar exceções às restrições. Ao avaliar como separar essas disposições do restante da legislação, concluiu que as limitações ao uso dos recursos deveriam permanecer em vigor. Na interpretação do juiz, o Congresso não pretendia conceder ao USDA autorização ampla para executar a reorganização caso a exigência de aprovação pelos comitês fosse considerada inválida. Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que os sindicatos têm alta probabilidade de obter êxito na alegação de que os fechamentos e as transferências planejados pelo USDA contrariam a legislação orçamentária. A decisão considera que a agência quase certamente violou as restrições ao utilizar recursos públicos para implementar as medidas de reorganização contestadas.

A suspensão abrange o Serviço de Pesquisa Agrícola (ARS), o Serviço Florestal, a Administração de Alimentação e Nutrição, a área de Pesquisa, Educação e Economia, o Serviço Agrícola Estrangeiro, Desenvolvimento Rural, Produção Agrícola e Conservação, o Gabinete do Conselheiro-Geral e o Gabinete do Secretário Adjunto para Direitos Civis. No âmbito do ARS, o USDA fica impedido de fechar ou consolidar laboratórios e instalações, incluindo o Beltsville Agricultural Research Center, além de transferir funcionários, cargos ou funções dessas unidades para localidades fora das respectivas áreas de deslocamento diário. No Serviço Florestal e nas demais áreas abrangidas, a ordem bloqueia o fechamento ou a eliminação de escritórios e a transferência ou realocação de funcionários e funções para fora das respectivas áreas locais de deslocamento.

A decisão, entretanto, não proíbe todas as movimentações internas de pessoal. Funcionários que já atuam na Região da Capital Nacional podem ser transferidos para outros escritórios dentro da própria região. Também permanecem autorizadas as transferências decorrentes de processos regulares de seleção interna, desde que não estejam relacionadas à reorganização suspensa. O tribunal não determinou o retorno de servidores que já haviam sido transferidos em decorrência da reorganização e começaram a trabalhar nos novos postos antes da primeira suspensão administrativa emitida pela Justiça, em 14 de setembro. Outro aspecto considerado foi o possível impacto das mudanças sobre a capacidade do USDA de cumprir suas atribuições legais. A decisão aponta que transferências em grande escala podem provocar perda de funcionários e que a agência deve avaliar os efeitos da redução de pessoal em cada unidade, em vez de considerar apenas a proporção das saídas em relação ao quadro total.

Como exemplo, o juiz citou a Administração de Alimentação e Nutrição, na qual as transferências poderiam atingir até 70% dos funcionários, segundo informações apresentadas ao tribunal. A análise judicial não buscava determinar se a reorganização do USDA seria positiva ou negativa. A suspensão foi considerada justificada pela elevada probabilidade de que as medidas contrariem as restrições impostas pelo Congresso. A decisão também identifica riscos para programas administrados pelo departamento, como o Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) e o Programa Especial de Nutrição Suplementar para Mulheres, Bebês e Crianças (WIC), além das atividades do Serviço Florestal relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios. A ordem permanecerá vinculada às restrições orçamentárias examinadas pelo tribunal, cuja vigência termina em 11 de dezembro de 2026. Até essa data, o USDA poderá negociar com o Congresso alterações legislativas para ampliar sua autoridade de gastos ou modificar as limitações que fundamentaram a suspensão judicial.

O departamento deverá comunicar a decisão aos funcionários das unidades afetadas e às organizações sindicais que os representam em até dois dias úteis. Em até sete dias úteis, também terá de apresentar ao tribunal uma declaração que comprove o cumprimento da ordem. A decisão limita temporariamente a execução de parte da reorganização administrativa do USDA e mantém restrições a mudanças estruturais que dependam dos recursos orçamentários abrangidos pela legislação. Para o setor agropecuário norte-americano, a continuidade das atividades de pesquisa, conservação, desenvolvimento rural e assistência alimentar constitui um aspecto relevante, embora os efeitos definitivos da decisão dependam da evolução do processo judicial e de eventuais alterações legislativas antes do vencimento das restrições. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.