13/Oct/2026
A proximidade do início da implementação da reforma tributária amplia a pressão sobre as empresas brasileiras para atualizar sistemas, processos, contratos e modelos de negócios. A partir de janeiro de 2027, companhias que emitirem notas fiscais com informações incorretas ou sem os campos exigidos para os novos tributos poderão enfrentar rejeições dos documentos fiscais, comprometendo o faturamento e a continuidade das operações. Embora ainda não exista uma data definida para o início das recusas, a expectativa é de que os primeiros problemas ocorram já no começo do próximo ano. A adaptação exige a preparação dos sistemas para emissão e recebimento de notas fiscais com a apuração correta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Segundo quatro consultorias ouvidas pelo Estadão, o processo completo de adequação demanda pelo menos três meses, considerando as atualizações tecnológicas, operacionais e contratuais.
Com menos de três meses restantes para o fim de 2026, empresas que ainda não iniciaram as mudanças já enfrentam um cronograma apertado. O atraso é agravado pela insegurança jurídica e pela ausência de definições importantes sobre a regulamentação. Entre os pontos pendentes está a divulgação da alíquota da CBS, esperada para depois do segundo turno das eleições. Os adiamentos de prazos e as alterações nos modelos de documentos fiscais também dificultam o planejamento e ampliam a incerteza sobre os procedimentos que deverão estar operacionais no início do novo regime. O custo de implementação constitui outro obstáculo. As estimativas indicam um investimento mínimo de aproximadamente R$ 100 mil para realizar as adaptações necessárias, enquanto multinacionais relatam despesas que podem alcançar meio bilhão de reais. Diante dos valores envolvidos e da possibilidade de mudanças futuras, parte das empresas tem postergado decisões de investimento.
A expectativa de alterações na reforma após as eleições também contribui para a lentidão. Parte dos empresários considera a possibilidade de que um eventual governo de Flávio Bolsonaro adie ou modifique substancialmente o modelo, especialmente diante de sinalizações de campanha relacionadas à extinção do mecanismo de Split Payment. O resultado do primeiro turno, no qual o candidato terminou à frente, ampliou as dúvidas entre clientes de consultorias tributárias. A possibilidade de uma mudança estrutural, entretanto, é considerada pouco provável pelas consultorias. Eventuais alterações ou postergações exigiriam mudanças no arcabouço legislativo vigente, que inclui a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214 e a regulamentação já publicada. Mesmo diante de possíveis mudanças políticas, a avaliação é de que as definições previstas para 1º de janeiro de 2027 deverão ser mantidas. A estratégia de contratação adotada por parte das empresas reflete essa incerteza.
Na carteira da Ninecon, cujo faturamento médio dos clientes é de R$ 1 bilhão por ano, metade das empresas ainda não havia iniciado as implementações necessárias pouco antes do encerramento do terceiro trimestre. No início de outubro, com a redução da janela disponível para adaptação, 30% desse grupo decidiu começar os trabalhos mediante contratos flexíveis, com previsão de interrupção em caso de mudanças na legislação. Outros 20% continuavam aguardando o resultado eleitoral. O risco operacional está concentrado na possibilidade de rejeição de documentos fiscais que não contenham as informações exigidas sobre IBS e CBS. Sem a emissão da nota, a empresa pode ficar impedida de faturar e concluir transações comerciais. O problema pode se estender por toda a cadeia produtiva, inclusive quando uma companhia estiver preparada, mas depender de fornecedores ou distribuidores que ainda não consigam emitir ou receber os documentos corretamente.
A adaptação tecnológica envolve pelo menos três frentes principais. A primeira é a atualização do sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP, para incorporar os campos dos novos tributos e as regras de tributação. A segunda consiste na adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, que dependem das informações processadas pelo ERP. A terceira abrange os sistemas de apuração tributária e de entrega das obrigações acessórias. A complexidade varia conforme a estrutura tecnológica de cada companhia. Empresas que utilizam sistemas de gestão padronizados no Brasil tendem a encontrar atualizações mais acessíveis. Já aquelas que operam com programas próprios ou estrangeiros podem enfrentar maiores dificuldades, sobretudo quando não houver versões prontas para atender às novas exigências. A experiência de implantação também depende da maturidade dos sistemas e da capacidade de integração entre as diferentes plataformas.
A reforma prevê ainda a eliminação de inserções manuais em documentos fiscais e a comunicação eletrônica de eventos relacionados às operações, como perdas, roubos e situações em que o destinatário não seja localizado no momento da entrega. A mudança busca ampliar o controle e a rastreabilidade das transações para reduzir fraudes fiscais. Além de emitir documentos corretamente, as empresas precisarão estar aptas a recebê-los, revisar contratos, incorporar as novas alíquotas e avaliar os impactos financeiros sobre preços, condições comerciais e modelos de negócios. A ausência da alíquota da CBS dificulta a realização dessas análises. Sem conhecer o valor do tributo, as empresas encontram obstáculos para projetar custos, renegociar contratos e definir preços para o próximo ano. A divulgação posterior ao segundo turno eleitoral reduz o tempo disponível para incorporar a informação aos planejamentos financeiros e operacionais. As pequenas empresas estão entre as mais expostas aos riscos de atraso.
Embora companhias de grande porte também possam apresentar pendências, elas geralmente dispõem de mais recursos financeiros, equipes técnicas e acesso a informações para acelerar as implementações. Negócios menores, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional, enfrentam limitações de orçamento, conhecimento e capacidade tecnológica. A dificuldade alcança parte dos próprios escritórios de contabilidade de menor porte, que constituem uma das principais fontes de orientação tributária para esses contribuintes. A diferença de capacidade de adaptação cria riscos para o funcionamento de cadeias produtivas inteiras. Mesmo uma multinacional com sistemas preparados poderá enfrentar interrupções se um fornecedor estratégico ou distribuidor não conseguir emitir ou receber notas fiscais conforme as novas regras. A falta de adequação de empresas menores pode, portanto, comprometer o abastecimento de insumos e a comercialização de produtos de organizações com estrutura tecnológica mais avançada.
Outro fator de preocupação está relacionado ao período de testes. A avaliação apresentada pela KPMG é de que a menor disponibilidade de dados gerados durante essa fase poderá aumentar a incerteza para o Fisco e contribuir para a fixação de uma alíquota mais elevada da CBS após as eleições. A estrutura empresarial também apresenta diferenças relevantes: grandes companhias tendem a manter as implementações, independentemente do cenário eleitoral; empresas médias podem compreender a legislação, mas não dispor de capital suficiente para realizar as atualizações; e pequenos negócios enfrentam dificuldades para acessar conhecimento técnico e decidir se permanecem no regime atual ou optam pelo modelo híbrido, com apuração de IBS e CBS, disponível facultativamente para empresas do Simples Nacional.
Para as companhias mais atrasadas, a prioridade é garantir as condições mínimas de funcionamento. As etapas essenciais incluem a adequação dos processos de compras, a revisão dos procedimentos de vendas e a preparação dos sistemas básicos de emissão de documentos fiscais. Sem essas três frentes operacionais até janeiro, o risco de interrupção das atividades aumenta. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) orienta os contribuintes a acompanhar os regulamentos dos novos impostos e os atos conjuntos editados pela Receita Federal do Brasil e pelo próprio comitê, especialmente em relação às obrigações tributárias e aos respectivos prazos de vigência. A orientação também enfatiza a necessidade de planejamento e implementação tempestiva das adaptações, conforme a realidade de cada empresa. A reforma tributária terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS.
O período de testes do IBS também ocorrerá no próximo ano, enquanto sua vigência integral está prevista para 2033. A transição do ICMS e do ISS será gradual, com redução desses tributos entre 2029 e 2032. Conforme o CGIBS, o cronograma tem previsão constitucional e não pode ser alterado por decisão administrativa da Receita Federal ou do comitê gestor. O cenário combina prazo reduzido, custos elevados, indefinições regulatórias e expectativas de mudanças políticas. Embora a possibilidade de alteração estrutural da reforma não seja considerada provável pelas consultorias, a postergação das adaptações aumenta a exposição das empresas a falhas fiscais, interrupções de faturamento e problemas nas cadeias de fornecimento. A capacidade de concluir as atualizações tecnológicas e operacionais antes do início de 2027 será determinante para preservar a continuidade dos negócios durante a implantação do novo sistema tributário. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.