08/Oct/2026
O alongamento de dívidas com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se consolidando como alternativa para reestruturar o passivo do agronegócio sem interromper o acesso a novos financiamentos. O mecanismo ganha relevância diante do avanço de renegociações informais realizadas diretamente em agências bancárias e do aumento dos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais. A prorrogação de débitos rurais mediante comprovação técnica de frustração de safra ou de mercado não constitui uma decisão discricionária das instituições financeiras. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida originada de crédito rural é tratado como direito do devedor nos termos da legislação. Para solicitar a repactuação, o produtor deve apresentar laudos agronômicos e financeiros capazes de comprovar a redução da capacidade de pagamento.
O mecanismo ganha importância diante das limitações da recuperação judicial para pequenos e médios produtores. Além dos custos do processo, estimados entre 10% e 20% do valor total das dívidas, a recuperação judicial envolve o pagamento ao administrador judicial, responsável pela condução do processo. Um dos principais impactos recai sobre a capacidade de financiamento das safras seguintes, uma vez que a entrada em recuperação judicial pode restringir o acesso do produtor ao crédito junto às instituições financeiras. A reestruturação por meio do alongamento previsto na legislação também pode evitar perdas financeiras associadas a negociações diretas em agências bancárias. Nessas operações, linhas de crédito rural contratadas com juros subsidiados de 8% a 9% ao ano podem ser convertidas em crédito pessoal ou comercial com taxas de 15% a 20% ao ano. A renegociação também pode vir acompanhada da exigência de garantias por alienação fiduciária, mecanismo que permite ao credor consolidar a propriedade em cartório em caso de inadimplência.
No procedimento de alongamento, as taxas originalmente contratadas são mantidas e o cronograma de pagamento é ajustado à capacidade de geração de caixa da atividade rural. Os prazos podem alcançar de oito a dez anos, com períodos de carência de dois a três anos. O objetivo é preservar a capacidade produtiva da propriedade e, simultaneamente, compatibilizar o pagamento do passivo com a realidade econômica da produção rural, sem afastar a obrigação financeira. Nesse contexto, o alongamento legal se apresenta como instrumento de reestruturação capaz de preservar a continuidade da atividade agropecuária e o acesso ao crédito, especialmente para produtores que enfrentam perda temporária de capacidade de pagamento decorrente de frustração de safra ou deterioração das condições de mercado. A alternativa também reduz o risco de transformação de operações rurais subsidiadas em dívidas comerciais de custo financeiro significativamente mais elevado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.