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05/Oct/2026

STF cobra informações sobre MP que proíbe bets

Na sexta-feira (02/10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) prestar informações sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A determinação ocorre após clubes das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro solicitarem participação como colaboradores nos processos em que entidades ligadas ao setor de apostas questionam a MP e pedem a suspensão de seus efeitos. São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani assinaram a petição. Os clubes sustentam que a suspensão da medida é necessária para preservar receitas relacionadas ao futebol e permitir uma alternativa intermediária durante a transição.

O pedido de informações à AGU está relacionado à ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a legislação de regulamentação das bets. Por já atuar como relator em processos relacionados ao tema, Fux foi definido como relator de outras ações apresentadas contra a nova MP do governo, incluindo as iniciativas protocoladas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). A Anseja ingressou com a ADI 8024 no STF e pediu a suspensão integral da medida. As entidades do setor pedem urgência na análise dos pedidos porque o cronograma estabelecido pela MP determina que as plataformas autorizadas deixem de operar a partir de 6 de outubro, após o prazo para retirada voluntária dos saldos pelos apostadores até 5 de outubro.

A MP também prevê a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais concedidas às empresas. Entre os argumentos apresentados pelas entidades que representam as bets estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, questionamentos relacionados à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima e a avaliação de que o tema não poderia ser tratado por meio de medida provisória. A ANJL também questiona a retenção dos valores pagos pelas empresas pelas outorgas, alegando que a medida configuraria confisco de ativo financeiro e, portanto, não poderia ser disciplinada por esse instrumento. A MP determina que as empresas autorizadas deixem de oferecer apostas e publicidade e estabelece o encerramento das operações.

O governo informou que foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de autorização. A medida também estabelece que não haverá direito à indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, nem devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas. O cronograma oficial prevê que os apostadores possam retirar os saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF, e os bancos terão prazo de 9 a 14 de outubro para efetuar as devoluções aos apostadores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.