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01/Oct/2026

Seguro Rural: presidente Lula sanciona marco legal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza o marco legal do seguro rural e define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/09). O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro. Lula vetou dois trechos do texto. Um deles previa que a isenção contemplaria “todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural”. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente afirmou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional, por ampliar benefício tributário com renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação. O segundo veto atingiu a possibilidade de o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos de o seguro rural adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS).

Segundo o governo, a medida contraria o interesse público porque exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, sem relação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi constituído. Os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A lei estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. A rubrica permanece na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O texto também prevê prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, como crédito rural e outros financiamentos, e na concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, como forma de estimular a contratação do instrumento.

A nova legislação determina ainda que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, e a lei estabelece prazos para pagamento de indenizações. Pelo novo marco legal, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica, em porcentual ou valor do prêmio do seguro rural. O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural. Para acessar a subvenção ao prêmio, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. Operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão contar com condições favorecidas, como juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.

A lei também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. O estatuto do fundo deverá considerar, nas operações, critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas sociedades seguradoras e resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O novo marco legal do seguro rural era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano. A FPA defendia celeridade na sanção para que as regras estivessem disponíveis a partir da safra 2026/27. A lei teve apoio do Mapa e do setor segurador. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a sanção da Lei nº 15.526, que moderniza o marco legal do seguro rural e define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória, representa avanço histórico para a consolidação do instrumento como peça estratégica da política agrícola brasileira.

A legislação sancionada fortalece a previsibilidade do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aprofunda a integração entre seguro e crédito rural e cria bases para a estruturação do Fundo de Catástrofe. Para a FenSeg, a medida amplia a proteção da produção agropecuária e contribui para disseminar a cultura de gestão de riscos no campo. A criação de condições para consolidar o seguro rural como política de Estado oferece horizonte de longo prazo, com menor sujeição a prioridades conjunturais. A FenSeg ressaltou que previsibilidade é condição para a sustentabilidade econômica de uma atividade exposta a riscos climáticos crescentes. A entidade afirmou ainda que um sistema de proteção estável diante de eventos climáticos extremos, como o Super El Niño, permite preservar renda e investimentos, sustentar a capacidade de produção após adversidades e reduzir a dependência de medidas emergenciais para enfrentar perdas no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.