01/Oct/2026
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a sanção da Lei nº 15.526 estabelece mudanças para fortalecer o seguro rural, com maior integração ao crédito rural, criação de mecanismo de garantia e maior previsibilidade para os recursos destinados à subvenção ao prêmio. A legislação determina que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação. A medida afasta o contingenciamento dos recursos dentro desses parâmetros. A nova lei também estabelece que o seguro rural passe a integrar as garantias do crédito rural, com previsão de condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao financiamento e possibilidade de inclusão do prêmio do seguro nas operações de crédito.
A prioridade será obrigatória nos casos de prorrogação e renegociação de operações disciplinadas por lei e regulamentadas pelo Poder Executivo. A norma atualiza ainda as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos relacionados ao seguro rural. A participação das seguradoras no fundo será condição para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) quando o instrumento estiver em operação. A criação do fundo de catástrofe busca ampliar o suporte aos produtores diante de eventos climáticos extremos, incorporando esses riscos à estrutura de proteção do setor. O acesso à subvenção ao prêmio passará a exigir do produtor rural o fornecimento de dados relativos à atividade.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) ficará responsável por regulamentar as informações que deverão ser fornecidas pelas seguradoras, publicar o manual de regras e criar comissões consultivas com representação de seguradoras e produtores rurais. O Poder Executivo também deverá disponibilizar na internet bancos de dados referentes às operações de seguro rural. A regulamentação das novas regras ocorrerá no âmbito do CGSR, que reúne representantes do Mapa, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), do Ministério da Fazenda (MF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.