01/Oct/2026
A Lei nº 15.526/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro, estabelece um novo marco para o seguro rural, com integração mais estreita ao crédito agrícola, maior previsibilidade dos recursos para subvenção ao prêmio e ampliação das fontes de financiamento do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos da atividade. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que as mudanças poderão contribuir para reduzir a inadimplência no campo e favorecer a queda dos juros do crédito rural. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a Sociedade Rural Brasileira (SRB), o Sistema Faep e a Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil) também destacam a integração entre seguro, crédito e gestão de riscos como um dos principais efeitos do novo marco legal. Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação estabelece maior integração entre a contratação do seguro e o financiamento da produção.
A cobertura securitária poderá reduzir a necessidade de renegociação de dívidas após perdas de safra e diminuir a necessidade de suporte financeiro público em situações de quebra de produção sem cobertura de seguro. A avaliação da FPA é de que a redução do risco assumido pelas instituições financeiras poderá melhorar as condições de financiamento no longo prazo, com potencial de redução dos juros tanto para custeio quanto para investimentos agrícolas. Dados do Banco Central mostram que a carteira problemática alcançou 23,5% do crédito rural em julho, com inadimplência de R$ 45,8 bilhões, o maior nível dos últimos anos. Esse cenário contribuiu para a estruturação de medidas de apoio ao setor, entre elas a Medida Provisória nº 1.376/2026, cuja execução e chegada dos recursos aos produtores têm enfrentado dificuldades, sem detalhamento dos entraves pela FPA. A nova legislação também reforça uma política agrícola baseada na gestão de riscos, com maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, crédito rural e capitais. O contrato de seguro passa a integrar as garantias das operações de crédito rural.
Os financiamentos amparados por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito, inclusive em operações de prorrogação e renegociação. A legislação também permite o financiamento do prêmio do seguro. No Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), a despesa com a subvenção passa a ter caráter obrigatório, limitada ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionada à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. Segundo a FPA, os recursos deixam de estar sujeitos a contingenciamento ou bloqueio. Para o Sistema Faep, a mudança amplia a previsibilidade para o planejamento da contratação das apólices antes do plantio. A partir de 2027, a gestão orçamentária do programa deverá acompanhar o calendário agrícola, de forma a garantir a disponibilidade dos recursos no período de contratação dos seguros. A sanção ocorre em um momento de retração do seguro rural no Paraná. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), citados pelo Sistema Faep, apontam queda de 17% na arrecadação do seguro rural no Estado, de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025. A área segurada pelo PSR recuou de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão de hectares em 2025, redução de aproximadamente 67%.
O Sistema Faep relaciona parte dessa retração aos cortes de recursos da subvenção federal registrados nos últimos anos. No conjunto das mudanças, a lei atualiza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, também tratado como Fundo de Catástrofe. Segundo a FPA, o mecanismo não estava em funcionamento em razão de exigências relacionadas aos aportes que limitavam a participação da União como cotista. A nova legislação permite que a União participe do fundo com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. Também poderão participar como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, ampliando a diversificação da estrutura de capital destinada à cobertura suplementar dos riscos rurais. O Fundo de Catástrofe deverá funcionar como mecanismo de amortecimento para seguradoras em regiões atingidas por eventos climáticos extremos, reduzindo a exposição das empresas a perdas elevadas e evitando que o aumento dos custos de cobertura seja repassado aos produtores por meio de prêmios mais altos.
A ampliação das fontes de recursos também cria condições para a estruturação do mecanismo de cobertura de eventos catastróficos. A participação no fundo também terá relação com o acesso ao PSR quando o instrumento estiver em operação. A participação das seguradoras será condição para acesso ao programa. Parte das regras ainda depende de regulamentação, incluindo o funcionamento do Comitê de Participação do Fundo, que terá a função de assessorar a União em sua atuação como cotista. As atribuições específicas do comitê ainda serão definidas pelo governo. A lei estabelece ainda prazos para a regulação e a liquidação de sinistros. Nos casos que não dependam de vistoria técnica presencial, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias após a notificação do produtor rural. Para a liquidação, o prazo máximo será de 30 dias contados da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria presencial, considerando o evento que ocorrer por último. A medida busca ampliar a previsibilidade financeira do produtor após perdas de produção e acionamento da cobertura contratada. O acesso à subvenção também ficará condicionado ao fornecimento de dados da atividade pelo produtor rural.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) regulamentará as informações a serem prestadas pelas seguradoras, publicará o manual de regras e criará comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores. A legislação prevê ainda a disponibilização, pelo Poder Executivo, de bancos de dados das operações na internet. O novo marco contempla a criação de uma base nacional com informações sobre produção agropecuária e condições climáticas, destinada a aprimorar a avaliação de riscos e o desenvolvimento de produtos de seguro rural. O CGSR será composto por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), do Ministério da Fazenda (MF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A estrutura deverá regulamentar as novas regras e os procedimentos necessários à aplicação do marco legal. A OCB avalia que a nova legislação cria maior estabilidade para os recursos destinados ao seguro rural e condições para colocar o Fundo de Catástrofe em operação.
Mais de 1 milhão de produtores cooperados poderão contar com um instrumento mais estável para o planejamento da produção. A entidade também destaca a integração entre financiamento e proteção contra perdas e informou que acompanhará a implementação da lei. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) também destacou a previsibilidade e a segurança jurídica como pontos centrais do novo marco e defendeu agilidade na regulamentação. Entre os avanços apontados estão a definição de prazos para regulação e liquidação de sinistros, a limitação dos documentos exigidos ao produtor, o reconhecimento do seguro rural como garantia nas operações de crédito e regras mais claras para o PSR. A entidade também ressaltou a criação de bases públicas de dados sobre operações de seguro rural, de comissões consultivas com participação do setor privado e a reformulação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. A SRB destacou, contudo, que a implementação do Fundo de Catástrofe ainda depende da definição de seu estatuto, que deverá estabelecer as regras de operacionalização e capitalização.
A legislação também recebeu vetos a dispositivos relacionados a benefícios tributários, à revogação de dispositivo da Lei Complementar nº 137/2010 e à possibilidade de aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo. Os vetos atingiram dispositivos relacionados a benefícios tributários e à aquisição de LRS. No caso dos benefícios tributários, a justificativa apresentada pelo governo foi a ampliação de benefício sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação. Em relação às LRS, o argumento foi de que a aquisição poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com suas obrigações. Os vetos ainda poderão ser analisados e eventualmente derrubados pelo Congresso Nacional. A CNA considera que a regulamentação do Fundo de Catástrofe cria uma estrutura de amortecimento para as seguradoras em situações de eventos climáticos extremos, enquanto o fim do contingenciamento amplia a previsibilidade para seguradoras e produtores. A entidade também destaca a possibilidade de utilização da apólice como lastro em operações de crédito rural, com condições diferenciadas de taxas de juros, prazos ou períodos de carência.
A CNA avalia que o veto relacionado aos investimentos do fundo não apresenta impacto relevante no momento, enquanto o veto sobre a tributação do seguro rural poderá produzir efeitos mais significativos. A entidade estuda atuação conjunta com a FPA sobre esse ponto. A aplicação integral do novo marco ainda depende de decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da elaboração do estatuto do Fundo de Catástrofe. A Aprosoja Brasil avalia que a Lei nº 15.526/2026 promove mudanças estruturantes na gestão de riscos do agronegócio ao ampliar a previsibilidade da subvenção, fortalecer os mecanismos de proteção contra eventos catastróficos e aproximar o seguro rural das políticas de crédito e financiamento da produção. A entidade destaca que a transformação da subvenção em despesa obrigatória deverá ser regulamentada pelo governo quanto à fonte de receita ou medida de compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No financiamento, a Aprosoja Brasil reforça que o contrato de seguro passa a integrar as garantias das operações de crédito rural, com previsão de condições favorecidas em taxas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito, prorrogações, renegociações e financiamento do prêmio.
A entidade também destaca a modernização do Fundo de Cobertura Suplementar, com autorização para participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas, além da possibilidade de criação de subfundos com patrimônios segregados. Relatórios do Ministério da Agricultura mostram redução da execução da subvenção federal, de mais de R$ 1 bilhão em 2021, quando 14 milhões de hectares estavam protegidos, para R$ 565 milhões em 2025, com 3,2 milhões de hectares cobertos. A entidade relaciona o ambiente de endividamento rural à combinação entre a insuficiência da política de seguro rural e o elevado nível dos juros da economia. A nova legislação, portanto, estabelece uma estrutura mais integrada entre seguro, crédito e gestão de riscos, mas a efetividade das mudanças dependerá da regulamentação complementar, da operacionalização e capitalização do Fundo de Catástrofe, da definição dos procedimentos do CGSR e da disponibilidade orçamentária prevista no PLOA. A implementação também envolve a regulamentação dos bancos de dados, das comissões consultivas, dos prazos operacionais e das regras de funcionamento do fundo.
Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a nova legislação do seguro rural deve ampliar a segurança do produtor diante de perdas provocadas por eventos climáticos e dar mais previsibilidade ao funcionamento do mercado de seguros no campo. Destaque para definição de prazos para o pagamento das indenizações. Pela nova legislação, os contratos deverão estabelecer prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de até 30 dias para a liquidação do sinistro, contado da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria, conforme o caso. A possibilidade de utilização do seguro como garantia em operações de crédito também é avaliada como positiva para o setor. Essa era outra demanda do setor que já vem sendo colocada há bastante tempo. A legislação veio para mudar diretamente a operação por parte dentro da propriedade. A nova lei estabelece que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passe a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A apólice poderá prever, por exemplo, a cessão dos direitos e indenizações à instituição financeira credora e a definição do credor como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
A legislação também prevê que operações de crédito amparadas pelo seguro possam receber benefícios como condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro. A Famato considera relevante a mudança na estrutura de financiamento do seguro rural. A nova legislação estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual e condicionadas às medidas de compensação previstas na legislação. A lei também determina que as despesas relacionadas à subvenção não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. Outro ponto considerado relevante na nova lei é a reformulação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto na legislação desde 2010. O novo marco estabelece que o fundo terá como objetivos a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e sua gestão, podendo contar com a participação da União, seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.