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01/Oct/2026

Governo Federal lança Desenrola MEI Pequeno Valor

O governo federal anunciou o Desenrola MEI Pequeno Valor e novos editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A iniciativa é conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Desenrola MEI Pequeno Valor é destinado a microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de até cinco salários-mínimos, equivalentes a R$ 8.105,00. O período de negociação será de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. A entrada será de 5% do valor da dívida, sem desconto, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 50%.

A PGFN também lançará edital de transação destinado a empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União, no caso da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110, de 2001. A modalidade não permitirá a adesão de contribuintes incluídos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027 o prazo de transação destinado a qualquer pessoa física ou jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Para a categoria de pequeno valor, serão considerados os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.

Os descontos poderão alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, sem possibilidade de redução do valor principal da dívida. O abatimento ficará limitado a 65% do valor total do passivo. Para grupos prioritários, formados por pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite de desconto sobre o valor total da dívida será ampliado para 70%. As novas modalidades ampliam as alternativas de regularização de passivos tributários e não tributários, com condições específicas para MEIs, produtores rurais, empregadores, pessoas físicas e demais contribuintes. A combinação entre entrada reduzida, parcelamento e abatimento de encargos busca viabilizar a regularização de dívidas dentro dos limites estabelecidos pela PGFN e pela PGF. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.