30/Sep/2026
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) defende que o relatório da Medida Provisória (MP) 1.376/2026 seja votado até quinta-feira (1º/10) para evitar que alterações legais ocorram após a definição, pelos bancos, das condições de crédito para a safra de verão (1ª safra 2026/27). A medida perde validade em 11 de novembro de 2026, enquanto o prazo final para contratação das operações termina em 12 de novembro. Segundo a Farsul, a definição do texto precisa ocorrer durante esta semana porque o plantio da safra de verão (1ª safra 2026/2027) já começou e mudanças posteriores podem gerar riscos para o acesso ao crédito rural.
O calendário de contratação da MP está próximo do encerramento, o que reduz a margem para implementação das alterações previstas. A MP 1.376 contratou R$ 5,27 bilhões em todo o País, equivalente a 2,5% do saldo problemático do crédito rural nacional, de R$ 207,4 bilhões. O Rio Grande do Sul concentrou 85% do valor contratado, com R$ 4,47 bilhões, correspondente a 9,9% do saldo problemático do crédito rural do Estado, estimado em R$ 45,0 bilhões. Entre abril e julho de 2026, o saldo problemático do crédito rural no Rio Grande do Sul aumentou R$ 5,1 bilhões, montante superior ao valor contratado pela MP no Estado.
O saldo atual de R$ 45,0 bilhões representa 41,3% da carteira de crédito rural gaúcha e equivale a cinco vezes o nível registrado em janeiro de 2024. No País, as operações de custeio responderam por 71,1% do total contratado pela MP. A rolagem de operações da MP 1.314/2025 representou 26,3%, enquanto a modalidade de investimento correspondeu a 1,0%. Sicredi e Banrisul concentraram 89% dos valores liberados, enquanto o Banco do Brasil contratou R$ 0,29 bilhão. O parecer do relator da MP na Comissão Mista, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), incorporou cinco das sete propostas de redação apresentadas pela Farsul.
Entre as alterações incluídas estão a autorização de acesso às medidas para produtores adimplentes com perda comprovada, sem necessidade de renegociação prévia; a inclusão de capital de giro; a possibilidade de utilização de Cédulas de Produto Rural (CPR) em dia; a aceitação de CPR em atraso para cooperativas e fornecedores; e a mudança da data de corte da inadimplência de 31 de maio para 31 de agosto de 2026. Permaneceram fora do parecer o saldo de investimentos com vencimento posterior a 2026, parcelas do Fundo Social, CPR inadimplente com juros controlados e dívidas com cerealistas. A Farsul pretende defender novos ajustes no texto, incluindo a contagem do prazo de contratação a partir da publicação da lei e a ampliação da janela para parcelas de operações de investimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.