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30/Sep/2026

Mercosul-UE: exceções preservam apoio à agricultura

As exceções negociadas no capítulo de compras governamentais do acordo entre o Mercosul e a União Europeia preservam políticas de apoio à agricultura e limitam a abertura de licitações relacionadas à alimentação. Os dois blocos mantiveram fora do escopo do acordo determinadas compras consideradas sensíveis, o que exige dos fornecedores a análise individual de cada edital para identificar as contratações que poderão ser disputadas. Entre as operações excluídas estão as compras relacionadas à segurança alimentar e aos programas de alimentação. No Brasil, a aquisição de alimentos para a merenda escolar, que inclui parcela das compras destinada à agricultura familiar, é um exemplo de utilização das compras governamentais como instrumento de política pública.

As exceções permitem a manutenção de iniciativas desse tipo, mesmo com a abertura de outras contratações à participação de fornecedores europeus. A parte comercial do acordo está em aplicação provisória desde 1º de maio. O capítulo de compras governamentais estabelece compromissos de transparência e igualdade de tratamento entre fornecedores dos parceiros nas contratações abrangidas. De acordo com informações do portal Siscomex, do governo federal, a oferta brasileira exclui políticas de apoio a produtores rurais, compras do Sistema Único de Saúde (SUS), incentivos a micro e pequenas empresas e encomendas tecnológicas. A negociação buscou combinar a abertura do mercado com a manutenção da capacidade do Estado de utilizar as compras públicas para estimular setores considerados estratégicos.

Nesse contexto, as exceções não representam uma exclusão geral do mercado, mas preservam a possibilidade de utilização do poder de compra do Estado em áreas consideradas estratégicas ou essenciais, incluindo alimentação escolar e segurança alimentar e nutricional. O acordo também não estabelece acesso irrestrito de empresas às licitações dos parceiros. Para participar de uma contratação, o fornecedor precisa verificar se o órgão comprador está abrangido pelo acordo, se o produto ou serviço está incluído, se o valor da licitação supera o limite mínimo estabelecido e se existe alguma exceção aplicável à operação. Para o agronegócio, as condições fazem com que as compras públicas de alimentos não constituam a principal frente de oportunidades do acordo. Ainda assim, podem existir possibilidades de participação em contratos que atendam aos critérios negociados e não estejam entre as exclusões. Além da produção agropecuária, o agronegócio envolve empresas de diferentes segmentos que também podem avaliar oportunidades abertas pelas compras governamentais.

Fornecedores brasileiros com experiência em exportações podem incorporar a participação em licitações internacionais às suas estratégias de atuação no exterior. O aproveitamento dessas oportunidades exige conhecimento das condições estabelecidas em cada contratação, sem pressupor que a abertura comercial represente acesso automático a todas as compras realizadas pelos governos dos países parceiros. A cobertura das compras governamentais brasileiras também varia conforme o nível de governo e entre os Estados. As empresas interessadas precisam verificar quais órgãos e modalidades de contratação foram incluídos no acordo para avaliar tanto as oportunidades de venda para a União Europeia quanto a possibilidade de enfrentar novos concorrentes estrangeiros em licitações realizadas no Brasil. A participação de fornecedores estrangeiros pode ampliar a concorrência nas compras públicas brasileiras, inclusive em processos com número reduzido de participantes.

A entrada de novas empresas pode aumentar o número de concorrentes e ampliar as alternativas disponíveis ao poder público, enquanto as exceções negociadas preservam áreas consideradas estratégicas. A negociação também manteve espaço para políticas públicas na etapa final do acordo, enquanto a abertura comercial passa a exigir condições de competição para empresas nacionais e estrangeiras. Mesmo quando determinada contratação está abrangida pelo acordo, entretanto, o acesso não é automático. Exigências regulatórias, certificações e requisitos relacionados ao idioma podem dificultar a apresentação de propostas por fornecedores estrangeiros. Dessa forma, o aproveitamento efetivo das oportunidades dependerá da capacidade das empresas de compreender as regras específicas de cada licitação, adaptar sua documentação e cumprir os requisitos técnicos e regulatórios estabelecidos pelos órgãos compradores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.