30/Sep/2026
As regras de origem previstas no acordo entre o Mercosul e a União Europeia têm como objetivo impedir que mercadorias produzidas em terceiros países recebam as preferências tarifárias negociadas entre os dois blocos apenas por transitarem por seus territórios. Para obter redução ou isenção do imposto de importação, o produto precisa atender a critérios relacionados ao local e às condições em que foi produzido. As exigências também podem estimular a utilização de insumos originários dos países parceiros e ampliar a integração das cadeias industriais e agrícolas das duas regiões. A ausência de critérios de origem poderia favorecer a triangulação de mercadorias produzidas fora da área do acordo para aproveitamento das preferências tarifárias. As regras estabelecidas procuram restringir esse tipo de operação e manter os benefícios comerciais dentro da área de livre comércio negociada entre Mercosul e União Europeia.
Um exemplo é o de uma empresa que transporte uma mercadoria produzida em um terceiro país até um porto brasileiro, realize apenas a reembalagem do produto e tente exportá-lo para a Europa como se fosse originário do Brasil. Nesse caso, a simples passagem pelo território brasileiro e a alteração da embalagem não são suficientes para caracterizar a origem brasileira e permitir o acesso à preferência tarifária. O local de embarque também não determina a origem da mercadoria. Um produto enviado de Roterdã, na Holanda, por exemplo, pode ter sido fabricado na China. A origem é determinada pelos critérios estabelecidos no acordo, e, sem o cumprimento dessas exigências, a mercadoria não terá direito à preferência tarifária. A parte comercial do acordo está em aplicação provisória desde 1º de maio. Segundo informações do governo brasileiro, a oferta europeia prevê a eliminação de tarifas para cerca de 95% dos produtos exportados pelo Brasil para a União Europeia, correspondentes a 92% do valor dessas vendas, em prazo de até 12 anos.
Para alguns produtos agrícolas, o acesso preferencial será limitado por cotas, que estabelecem os volumes beneficiados pela redução ou isenção do imposto de importação. No setor agrícola, um dos principais critérios é o de produto totalmente obtido no país de origem. Para a carne, por exemplo, a regra considera a necessidade de que o animal tenha nascido e sido criado no país declarado como origem. Para produtos industrializados, os critérios variam conforme a classificação fiscal da mercadoria e o tipo de transformação realizado sobre as matérias-primas. A utilização de insumos provenientes de terceiros países, entretanto, não elimina automaticamente o direito à preferência. O exportador precisa identificar a classificação fiscal do produto e consultar a regra de origem correspondente. Entre os critérios previstos estão limites para a participação de materiais não originários no preço final, transformações que alterem a classificação fiscal da mercadoria e a realização de processos produtivos específicos.
O acordo também prevê a possibilidade de acumulação de origem, pela qual componentes originários de um dos parceiros podem ser utilizados na produção realizada pelo outro e considerados no cumprimento das regras de origem. Dessa forma, um insumo europeu incorporado à produção no Mercosul pode ser considerado originário para uma exportação posterior ao mercado europeu. O mecanismo cria condições para maior integração das cadeias industriais e agrícolas entre os dois blocos. Empresas brasileiras já avaliam a origem de seus insumos e os requisitos necessários para utilização das preferências tarifárias. O acordo pode criar incentivos para mudanças na estrutura de fornecedores e para maior integração produtiva, à medida que as empresas busquem atender aos critérios de origem e reduzir a incidência de tarifas sobre suas exportações.
O aproveitamento das preferências exige documentação capaz de comprovar o cumprimento das regras. A preparação deve ocorrer antes do embarque, com acompanhamento da origem dos fornecedores, dos componentes utilizados e dos custos de produção. A ausência de documentação que demonstre o atendimento aos critérios impede o acesso ao benefício tarifário. O acordo prevê a autodeclaração de origem pelo próprio exportador, mas permite a manutenção da certificação por entidades durante os três primeiros anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. No sistema de autodeclaração, a própria empresa informa que a mercadoria atende aos requisitos estabelecidos e deve manter os documentos que sustentam essa declaração para apresentação em eventual fiscalização. A comprovação da origem envolve diferentes áreas das empresas, incluindo compras, engenharia e produção, e pode exigir maior adaptação por parte de pequenas e médias empresas.
O direito à preferência não implica necessariamente sua utilização, uma vez que o exportador precisa comparar o custo de reunir, controlar e atualizar a documentação com a economia proporcionada pela tarifa reduzida. A autodeclaração foi estruturada como mecanismo de facilitação comercial. Embora existam custos iniciais de adaptação, a expectativa é de amortização desses gastos ao longo do tempo com a redução das despesas relacionadas à emissão de certificados. O período de transição também permite a capacitação das empresas, enquanto a possibilidade de declaração própria reduz a necessidade de pagamento pela certificação. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibiliza um manual sobre as regras de origem e promove eventos de capacitação destinados aos exportadores. A preparação das empresas para atender aos requisitos de origem será relevante para o aproveitamento efetivo das preferências tarifárias previstas no acordo Mercosul-União Europeia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.