30/Sep/2026
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu o pedido do governo da Polônia para suspender a aplicação provisória do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. O recurso havia sido apresentado em abril, com o objetivo de proteger produtores rurais poloneses e a segurança alimentar do país diante da possibilidade de entrada de produtos agropecuários sul-americanos, como carne bovina, carne de aves e açúcar, com tarifas reduzidas. Na ação apresentada contra o Conselho da União Europeia, o governo polonês também solicitou a anulação da Decisão (UE) 2026/183, que autorizou a assinatura e a aplicação provisória do acordo.
A argumentação de Varsóvia sustenta que a Comissão Europeia teria dividido de forma artificial o acordo de associação para evitar a necessidade de aprovação por unanimidade no Conselho, em possível violação do artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A petição também questionou os procedimentos adotados para a aplicação provisória do acordo antes do consentimento definitivo do Parlamento Europeu. Segundo a argumentação apresentada pela Polônia, a antecipação da vigência não teria observado integralmente os trâmites previstos no processo de aprovação do tratado. Outro ponto levantado no recurso envolve a ausência de exigências sanitárias e ambientais consideradas simétricas entre as partes.
A Polônia argumentou que essa diferença poderia entrar em conflito com o princípio da precaução e apontou a ausência de cláusulas-espelho, conhecidas como mirror clauses, destinadas a aproximar os padrões de produção adotados no Mercosul daqueles vigentes na agricultura europeia. Entre os exemplos citados estão os critérios e as restrições para utilização de defensivos agrícolas nas lavouras dos países do Mercosul em comparação com as regras aplicadas à produção agrícola da União Europeia. A decisão do TJUE rejeita o pedido de suspensão da aplicação provisória, mas a ação principal apresentada pela Polônia, que solicita a anulação da decisão do Conselho Europeu que autorizou a assinatura e a vigência provisória do acordo, permanece pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da União Europeia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.