30/Sep/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 operadoras de apostas online para cobrar o ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuídas aos danos associados ao jogo. A ação também inclui pedido de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 bilhão e requer a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia. A medida ocorre após a Medida Provisória (MP) nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A AGU sustenta que a atividade violou valores relacionados à dignidade da pessoa humana, à proteção da família e à proteção de grupos vulneráveis, além de produzir efeitos sobre a sociedade brasileira.
Segundo dados apresentados pelo órgão, 10,9 milhões de brasileiros apresentam padrão de risco ou problemático de jogo. O Ministério da Saúde estima impacto mínimo direto de R$ 2,6 bilhões, com efeitos sobre o atendimento ambulatorial e hospitalar do SUS. No mesmo contexto, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a medida. As entidades argumentam que o governo utilizou uma medida provisória sem demonstrar urgência que justificasse a decisão e apontam ausência de estudos técnicos e de exposição clara dos motivos para a proibição. Também questionam o tratamento dado às outorgas pagas pelas empresas para obter autorização de operação, que não devem ser devolvidas pelo governo. A MP nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação e determina a proibição das apostas de quota fixa, incluindo apostas sobre eventos esportivos e jogos online, em meios físicos e virtuais.
A medida também alcança concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais. O texto estabelece ainda a vedação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. A proibição terá impacto sobre as receitas públicas. O governo federal estima perda de arrecadação de R$ 12,3 bilhões até 2028, sendo R$ 1,54 bilhão em 2026, R$ 5,15 bilhões em 2027 e R$ 5,33 bilhões em 2028 em receitas tributárias. Também está prevista redução de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização das bets entre setembro e dezembro de 2026, de R$ 115,2 milhões em 2027 e de R$ 115,2 milhões em 2028. Diante da perda de receitas, o governo informou que revisará a estimativa de arrecadação de 2026 no próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, previsto para novembro.
A revisão poderá elevar o volume de despesas a serem bloqueadas no Orçamento para o cumprimento da meta fiscal deste ano. Para 2027, a equipe econômica deverá encaminhar alterações ao Congresso Nacional, que ainda precisa aprovar o Orçamento. Por se tratar da proibição de uma atividade econômica, a medida não configura renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, segundo avaliação de técnicos, não exigiria compensação imediata por meio do aumento de outro tributo. A redução da arrecadação, contudo, exige o reequilíbrio das contas públicas para financiar as despesas da União e cumprir as regras fiscais, por meio de aumento de receitas ou redução de gastos. As empresas de apostas também terão de devolver aos usuários os recursos mantidos nas plataformas.
Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido a 22,9 milhões de apostadores que possuem saldo nas casas de apostas. Novos aportes estão proibidos desde a publicação da MP. Os consumidores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores. Após esse prazo, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. O procedimento deverá ocorrer entre 7 e 8 de outubro, enquanto os bancos terão até 14 de outubro para efetuar a devolução dos recursos aos apostadores. Conforme o cronograma oficial, os sites e aplicativos das empresas autorizadas serão bloqueados a partir de 6 de outubro. Caso haja impedimentos para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.
No questionamento apresentado ao STF, as associações do setor também alegam que um pedido de acesso à informação foi protocolado em 20 de setembro, cinco dias antes da edição da MP, solicitando ao Ministério da Fazenda estudos que eventualmente embasariam uma proibição das bets. As entidades apontam ainda insegurança jurídica relacionada às outorgas pagas pelas empresas, diante da decisão do governo de não devolver esses valores. As associações também contestam a evolução do mercado de apostas. Segundo os dados apresentados no recurso, o volume movimentado pelas bets no primeiro semestre de 2026 teria recuado 12,4% em relação ao mesmo período de 2025, passando de R$ 100,9 bilhões para R$ 88,48 bilhões. A MP permanece em tramitação no Congresso Nacional e, para se tornar permanente, dependerá da aprovação pelos parlamentares dentro do prazo constitucional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.