30/Sep/2026
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 13.128, que dispõe sobre o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, as chamadas bets. A proibição das bets e da publicidade de loterias de apostas de cota fixa no País foi anunciada pelo governo no dia 25 de setembro. O comitê tem como objetivo "promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, à exploração e à publicidade de apostas de quota fixa".
Compete a ele: integrar e compartilhar informações sobre pessoas físicas e jurídicas que explore, ofertem, intermedeiem ou promovam ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e de patrocínio relativos às bets; manter cadastro unificado de domínios, aplicativos, contas bancárias ou de pagamento de titularidade dos apostadores de quota fixa; definir protocolos para a articulação interinstitucional das atividades destinadas à finalidade de que trata o art. 2º, inclusive para providências relativas ao bloqueio de sítios eletrônicos e aplicativos, à interrupção de fluxos financeiros e à remoção de ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativos a apostas de quota fixa; propor a padronização de procedimentos de notificação a provedores de aplicações, instituições financeiras e instituições de pagamento e plataformas de publicidade; encaminhar aos órgãos competentes as notícias de infração administrativa, tributária ou penal; e elaborar relatório semestral sobre as ações realizadas, com indicadores de resultado.
O comitê será composto por: dois representantes da Casa Civil, sendo um da Secretaria de Articulação e Monitoramento, que o coordenará; um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; um da Advocacia-Geral da União; três do Ministério da Justiça e Segurança Pública; dois do Ministério da Fazenda; um do Ministério do Esporte, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico; um do Banco Central do Brasil; um do Conselho de Controle de Atividades Financeiras; um da Polícia Federal; um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; e um da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda, uma ação conjunta dos Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Fazenda removeu 506 sites com “indícios de oferta irregular de apostas”. A operação foi a primeira no setor realizada após o anúncio do veto geral às bets. Todas as páginas que foram alvo da operação não tinham autorização para operar no Brasil e, em alguns casos, até foram criadas recentemente, possivelmente para servir como canal de atração para apostadores brasileiros que ficarão sem alternativas legalizadas.
Os ministérios também estão avaliando como fiscalizar as plataformas digitais e a quantidade de anúncios sobre apostas que continuam circulando. Essas ações serão baseadas em um relatório feito pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab/Senasp), produzido com dados deste o dia 27 de setembro. O documento indica que postagens impulsionadas em redes da Meta, além do Google e TikTok, “ofertavam, promoviam ou facilitavam o acesso a apostas esportivas e jogos online”. No caso da Meta, foram encontrados sete anúncios irregulares, dois deles veiculados já depois da publicação da MP das bets. Foram registrados 1.960 anúncios no Google com data de início da veiculação não identificada, envolvendo sete domínios. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.