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29/Sep/2026

Bets estudam reação no Congresso após proibição

As duas principais entidades ligadas ao setor de apostas de quota fixa no Brasil, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), avaliam medidas para tentar reverter a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25/09), que proíbe a atuação das bets no País. A estratégia ainda não está definida, e a ANJL sinaliza que deve aguardar o resultado das eleições antes de adotar uma postura mais contundente. O IBJR, por sua vez, prevê atuação junto ao Congresso Nacional para discutir os efeitos da medida, inclusive sobre a migração de apostadores para o mercado clandestino. A medida provisória tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A decisão interrompe a autorização para atuação de um setor que havia sido regulamentado dois anos antes.

A tramitação parlamentar, contudo, ainda não tem prazo definido, e a ANJL considera improvável uma votação no curto prazo, diante do calendário eleitoral. A constitucionalidade da medida também passou a ser questionada por advogados, que identificam possibilidade de ações judiciais de empresas em busca de indenização. Um dos principais pontos levantados é a exigência constitucional de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. Na avaliação dos juristas, problemas como endividamento das famílias e ludopatia são anteriores à MP e já eram conhecidos pelo governo desde 2018, quando foi editada a primeira norma que criou a possibilidade de exploração dessa modalidade de apostas. A discussão envolve também a estrutura de fiscalização criada pelo governo.

Segundo avaliação jurídica, o País teria tido cerca de três anos para estruturar mecanismos de controle mais efetivos, mas optou por concentrar a atividade em uma secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em vez de criar uma agência reguladora independente, com estrutura e recursos próprios para fiscalização. Também é apontada a ausência de um corpo funcional estável na secretaria, em um período no qual houve mudanças em sua cúpula. Além da suposta ausência de urgência, os juristas identificam possíveis questionamentos relacionados aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da proporcionalidade e da isonomia. Nesse entendimento, a medida poderia produzir tratamento semelhante entre empresas que operavam regularmente, sob autorização estatal, e operadores que atuavam à margem da legislação.

Também são levantadas dúvidas sobre a previsibilidade regulatória, diante da ausência de uma análise de impacto regulatório, de consulta pública e de estudos técnicos prévios para alterar de forma abrupta um marco regulatório construído pelo próprio Estado. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com as bets. Em sentido oposto, a Universidade de São Paulo (USP) aponta que o governo teria deixado de arrecadar R$ 22 bilhões desde a regulamentação das apostas em razão da redução do consumo provocada pelo comprometimento da renda das famílias com jogos e apostas. No mercado financeiro, a principal preocupação relacionada à medida é a insegurança jurídica. Uma mudança abrupta das regras pode elevar a percepção de risco regulatório, principalmente em segmentos dependentes de licenças, concessões e decisões do poder público.

Essa alteração não implica necessariamente uma saída de investidores estrangeiros do Brasil, mas pode elevar o prêmio de risco exigido para novos investimentos em situações nas quais exista dúvida sobre a estabilidade das regras. A discussão sobre eventual indenização ganhou relevância porque, para obter autorização para operar no Brasil durante cinco anos, as empresas de apostas pagaram outorgas de pelo menos R$ 30 milhões ao governo. A MP, entretanto, prevê a possibilidade de encerramento da atividade sem ressarcimento desses valores, o que passou a ser apontado pelas entidades do setor como um dos principais pontos de controvérsia. O Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. O setor também questiona a execução desses recursos. Segundo o IBJR, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o repasse previsto em lei para a Secretaria de Prêmios e Apostas não ocorria na prática.

A discussão envolve o montante efetivamente arrecadado, os valores disponibilizados à SPA e a parcela efetivamente executada em atividades de fiscalização e combate ao mercado ilegal. O encerramento da atividade pode ser juridicamente admitido, mas a retenção dos valores pagos pelas empresas pelas outorgas poderia gerar obrigação de reparação. A Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade do Estado por danos causados por sua atuação, inclusive quando praticada de forma lícita. Nesse entendimento, a retenção de valores pagos por um período de autorização que não será usufruído poderia ser caracterizada como enriquecimento sem causa, enquanto eventuais pedidos relacionados a lucros cessantes dependeriam de comprovação. O governo, por outro lado, poderá sustentar juridicamente que a autorização para exploração da atividade possui natureza precária e pode ser desfeita pela administração pública.

A contraposição apresentada pelos juristas é que uma licença onerosa, com prazo determinado e condicionada ao pagamento de outorga, possui características diferentes de uma autorização administrativa comum e não poderia ser encerrada apenas por conveniência sem avaliação das consequências patrimoniais. A ANJL também considera possível a judicialização caso as outorgas não sejam ressarcidas. A avaliação da entidade é de que, após a instalação e consolidação das operações no País, uma decisão unilateral da União para extinguir as autorizações poderia levar as empresas a buscar reparação judicial não apenas pelos valores das outorgas, mas também pelos investimentos realizados para estruturar as operações e cumprir as exigências regulatórias. Outra discussão jurídica envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, que estabeleceu que a União não detinha exclusividade para explorar loterias e reconheceu a possibilidade de atuação dos Estados nesse segmento.

Uma das interpretações é de que a atual proibição das bets poderia atingir a autonomia estadual reconhecida pelo STF. Essa interpretação, contudo, não é consensual entre especialistas. Há entendimento de que a decisão de 2020 não pode ser utilizada para invalidar a proibição prevista na nova medida provisória. Nessa linha, a União mantém competência privativa para legislar sobre as modalidades lotéricas permitidas, o que afastaria, nesse ponto específico, a existência de inconstitucionalidade. A medida provisória, portanto, abriu simultaneamente uma frente política no Congresso e uma discussão jurídica sobre urgência, livre iniciativa, proporcionalidade, isonomia, segurança jurídica, ressarcimento das outorgas e limites da competência da União e dos Estados no mercado de loterias e apostas. A definição do tratamento da MP dependerá da tramitação no Congresso, enquanto eventuais disputas patrimoniais e constitucionais poderão ser levadas ao Judiciário pelas empresas afetadas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.