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21/Sep/2026

Reforma Tributária: prazo para “regime híbrido”

A Receita Federal mantém em setembro o prazo para que empresas do Simples Nacional escolham o regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na modalidade conhecida como regime híbrido. A opção deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. O Fisco também prevê mecanismos de conformidade para empresas que apresentarem dificuldades de adaptação às novas regras. A estratégia busca priorizar a orientação, a troca de informações e a regularização dos contribuintes que demonstrarem capacidade de governança e esforço de implementação, em vez da aplicação automática de penalidades. A Receita, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon anunciaram uma força-tarefa para apoiar especialmente micro e pequenas empresas na transição.

No regime híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A regulamentação estabelece que a escolha para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A Receita também admite a extensão desse prazo caso a alíquota de referência da CBS seja definida posteriormente. Nesse cenário, a data-limite para desistência poderá ser postergada, de forma a evitar que as empresas sejam prejudicadas pela definição tardia da alíquota. A adaptação às novas regras envolve ainda mudanças operacionais no Simples Nacional. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a regulamentação do regime a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto a escolha pelo recolhimento regular permite que os dois tributos sejam apurados fora do sistema unificado.

Empresas que não fizerem a opção pelo regime regular em setembro terão nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano. A transição ocorre em meio ao debate político sobre a manutenção da Reforma Tributária. O governo registra a continuidade da implementação das novas regras e das medidas de preparação das empresas, enquanto candidatos à Presidência da República citados na matéria defendem posições distintas sobre eventual revisão da reforma. A regulamentação vigente, contudo, mantém o cronograma de adaptação do Simples Nacional e a incorporação de IBS e CBS ao regime a partir de 2027. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.