ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

08/Sep/2026

Seguro Rural: subvenção será despesa obrigatória

O Senado aprovou, no dia 3 de setembro, o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural e estabelece a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória, consignada às Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Agricultura. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial. O Senado aprovou parcialmente o substitutivo da Câmara dos Deputados, que havia sido aprovado no fim de maio. Os senadores promoveram dois ajustes no texto: retiraram o dispositivo que previa o remanejamento da dotação orçamentária do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o programa de subvenção econômica do seguro rural e incluíram a previsão de que as despesas do orçamento do seguro rural estarão condicionadas à observância de medidas de compensação estabelecidas por legislação específica. A votação do projeto como item extra pauta ocorreu após acordo entre o governo e a bancada agropecuária.

A equipe econômica, que apresentava resistência à obrigatoriedade do orçamento destinado ao seguro rural, concordou com a manutenção do caráter obrigatório da despesa, desde que incluída a condicionante de compensação. O projeto estabelece que as despesas com a subvenção econômica destinada ao seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A rubrica permanecerá na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura. A proposta estabelece ainda que o seguro rural terá como fontes de recursos a subvenção concedida pelo poder público ao prêmio do seguro rural e o apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outras modalidades de financiamento. O governo federal deverá estabelecer condições para incentivar a utilização do seguro rural e dar prioridade ao acesso a apoio financeiro oficial, inclusive por meio de crédito rural, outros tipos de financiamento e subvenção ao prêmio. O contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passará a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A contratação deverá ser feita junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, enquanto o marco legal estabelecerá prazos para o pagamento de indenizações. As operações de crédito rural amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas aos produtores, incluindo juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em operações de prorrogação ou renegociação, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro. O projeto também permite que o Poder Executivo estabeleça convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica, em percentual ou valor do prêmio do seguro rural. O governo federal deverá ainda criar bancos públicos de dados sobre as operações de seguro rural. Para ter acesso à subvenção econômica ao prêmio, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. A proposta amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

A União poderá participar como cotista mediante aporte em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos da União. O estatuto do fundo deverá considerar, nas operações, os critérios estabelecidos pelo zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão participar como cotistas do fundo sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguros como modalidade de cobertura suplementar, transferir riscos por meio de resseguro e realizar a cessão ou venda de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). O fundo não poderá distribuir rendimentos aos seus cotistas. A estrutura prevista amplia os mecanismos de compartilhamento e transferência de riscos do seguro rural e busca aumentar a capacidade de cobertura do sistema diante de eventos que afetem a atividade agropecuária. O projeto está entre as prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que defende a aprovação célere para que o novo marco legal seja sancionado até meados de setembro, antes do início do plantio da safra 2026/27.

A proposta conta com apoio do Ministério da Agricultura, que também defende a implementação de um novo modelo de seguro rural. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a aprovação do projeto de lei que moderniza os marcos legais do seguro rural (PL 2.951/2024), e transforma a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural em despesa obrigatória, representa um avanço no fortalecimento do instrumento para proteger quem produz e garantir a segurança alimentar. O projeto segue para sanção presidencial. É uma conquista histórica para o produtor rural. Os recursos destinados ao programa terão execução orçamentária obrigatória, protegendo uma das principais ferramentas de segurança do produtor contra cortes do governo. O novo marco legal do seguro rural demandou meses de articulação no Congresso. O produtor rural não pode continuar enfrentando sozinho os riscos de produzir. Um seguro rural forte significa mais proteção diante das perdas, mais segurança para acessar crédito e mais condições para continuar produzindo.

A modernização do seguro rural cria uma rede de proteção agropecuária no Brasil. A proposição fixa prazos máximos para regulação e pagamento das indenizações, aumentando a previsibilidade e a atratividade do seguro; estabelece que o contrato de seguro rural compõe as garantias das operações de crédito; vincula benefícios creditícios à contratação do seguro; e propõe reformulação para aperfeiçoar critérios de governança e capitalização e fortalecer a solvência do fundo, permitindo instrumentos de transferência de risco, como resseguro e transações com letras de risco de seguro. Outro ponto considerado fundamental é a operacionalização do Fundo de Catástrofe, permitindo que seguradoras e empresas do setor participem como cotistas. O projeto era uma das prioridades da FPA neste ano. A frente defende celeridade para que o novo marco legal seja sancionado até meados deste mês, quando começa o plantio da safra 2026/27. A proposta tem apoio do Ministério da Agricultura, que também defende um novo modelo de seguro rural.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.951/2024, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural no Brasil e segue agora para sanção presidencial. A decisão representa um passo histórico para a construção de uma política pública mais racional, estável e previsível, capaz de reconhecer o seguro rural como instrumento central da política agrícola brasileira. Ao fortalecer a subvenção ao prêmio, criar condições para o funcionamento efetivo do Fundo Catástrofe e ampliar a integração do seguro com o crédito rural, o novo marco abre perspectivas concretas para aumentar a proteção dos produtores e disseminar a cultura de gestão de riscos no campo. Em um cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes e severos, o seguro rural é essencial para preservar a renda do produtor, assegurar sua capacidade de permanecer na atividade e dar estabilidade às cadeias produtivas. É também um instrumento estratégico para reduzir a necessidade de medidas emergenciais após as perdas e permitir que os recursos públicos sejam empregados de maneira mais planejada e eficiente. O Brasil, um dos principais celeiros do mundo, precisa de uma política de seguro rural compatível com a dimensão, a modernidade e a relevância de sua produção agropecuária. A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um marco nessa trajetória. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.