26/Aug/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) nº 1.386, que prorroga por até mais um ano o prazo de suspensão dos tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão para empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para ter acesso à prorrogação, as empresas deverão comprovar que o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do drawback foi afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Também é necessário que os prazos originalmente estabelecidos para o drawback já tenham sido prorrogados anteriormente pela autoridade competente.
A medida se aplica às suspensões tributárias cujas datas de termo final estejam compreendidas entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Com a extensão, empresas que tiveram seus compromissos de exportação prejudicados pelo aumento das tarifas norte-americanas poderão contar com prazo adicional para cumprir as obrigações vinculadas ao regime aduaneiro especial. A MP nº 1.386 também estabelece que a prorrogação alcança os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias. A regra contempla operações destinadas à industrialização de produto intermediário que seja ou tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras para utilização ou consumo na industrialização de produto final.
Nessas operações, a extensão do prazo está condicionada à comprovação de que o cumprimento do compromisso de exportação relacionado ao produto final foi afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre as exportações brasileiras para os Estados Unidos. A medida busca preservar as condições tributárias do regime de drawback para empresas exportadoras e integrantes das cadeias industriais afetadas pela elevação das tarifas norte-americanas, evitando que a redução ou interrupção dos embarques decorrente do novo cenário comercial resulte no descumprimento imediato dos compromissos assumidos no regime. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.