24/Aug/2026
O Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão tratando da metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será implementada em 2027 no âmbito da reforma tributária. As equipes do TCU e da Receita Federal estão na última fase de entrega dos módulos relacionados à metodologia. O trabalho conjunto entre as instituições começou em 2025, com a entrega da metodologia, e avançou em 2026 de forma gradual, com o desenvolvimento e a entrega dos módulos necessários para a definição do cálculo. A CBS substituirá os impostos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá os tributos estaduais e municipais. CBS e IBS são estruturados sob a mesma lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
A reforma tributária também criou o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo deverá incidir, entre outros produtos, sobre cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. O Governo Federal trabalha na construção de um acordo com os setores que serão afetados pelo Imposto Seletivo, com o objetivo de reduzir impactos políticos que possam comprometer a implementação das mudanças. A previsão é de que uma medida provisória (MP) com as regras do novo imposto seja enviada em setembro. A proposta deverá buscar evitar aumento da carga tributária para a maioria dos setores, com cobrança prevista a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal tem até 14 de setembro para encaminhar ao TCU a proposta de cálculo da alíquota da CBS que vigorará em 2027. O plenário do TCU deverá apreciar a alíquota até 30 de outubro e, posteriormente, encaminhar o cálculo ao Senado Federal. Nessa etapa deverá ser conhecida a alíquota de referência.
Até 15 de dezembro, o Senado Federal deverá votar e publicar a resolução que fixará a alíquota de referência. 2027 será o primeiro ano de cobrança da CBS, mas entre 2027 e 2028 a alíquota será reduzida em 0,1 ponto porcentual. Para esses dois anos, estão previstas a extinção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A transição para o novo modelo tributário será gradual, com vigência integral prevista para 2033. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.