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17/Aug/2026

Crédito Rural: portaria autoriza equalização de juros

O Ministério da Fazenda publicou, no dia 13 de agosto, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria número 2.423, que autoriza pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural contratadas até 12 de novembro de 2026 ao amparo das linhas de crédito para composição de dívidas autorizadas pelo artigo 1º da Medida Provisória número 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) número 5.330, de 23 de julho de 2026. O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas pela medida.

As linhas de crédito, conforme previsto pela MP, poderão ser contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Poderão acessar as linhas produtores rurais do Pronaf, Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas operações que foram renegociadas ou serão liquidadas, prevê a resolução. O artigo 2 da Portaria diz que fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros dos financiamentos rurais concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Banco DLL;

II - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

III - Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará;

IV - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

V - Banco da Amazônia S.A. - BASA;

VI - Banco de Brasília S.A. - BRB;

VII - Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;

VIII - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol;

IX - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob;

X - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.