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17/Aug/2026

Governo será cauteloso sobre retaliação aos EUA

O governo brasileiro busca evitar avaliações antecipadas sobre o desfecho do processo de aplicação da Lei de Reciprocidade contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos. Até o momento, nenhuma medida prática de retaliação foi adotada e as ferramentas que poderão ser utilizadas pelo Brasil ainda não foram definidas. O tema está em discussão na Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). A Lei de Reciprocidade foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional como instrumento de defesa comercial do País. A legislação foi criada inicialmente em resposta a medidas consideradas protecionistas na área ambiental aprovadas pelo Parlamento Europeu. O projeto foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e teve sua criação registrada pela Broadcast em abril de 2023. A avaliação dentro do governo é de que o conjunto de regras estabelecido pela legislação pode ser aplicado ao atual cenário de tensão comercial com os Estados Unidos.

A abertura do processo brasileiro é considerada consequência da aplicação da Seção 301 da legislação comercial norte-americana, que permite aos Estados Unidos adotar medidas comerciais coercitivas e retaliações unilaterais como instrumento de pressão para ampliar o acesso de suas exportações e investimentos a mercados externos. A discussão atual envolve a definição dos instrumentos que poderão ser utilizados pelo Brasil e a avaliação dos impactos econômicos de eventuais contramedidas. O processo ainda está em fase de análise na Camex, o que significa que a abertura do procedimento não representa, neste momento, a adoção automática de medidas de retaliação. Parte dos agentes envolvidos nas negociações com os Estados Unidos defendia a manutenção do diálogo com o governo norte-americano e uma atuação mais concentrada na negociação bilateral, sem o avanço imediato de um mecanismo de retaliação. Essa avaliação considera que a estratégia deveria priorizar uma solução pragmática para a redução das tarifas e a preservação do fluxo comercial entre os dois países.

O processo ocorre, portanto, em um ambiente de disputa comercial no qual o governo brasileiro precisa conciliar a utilização do instrumento previsto na legislação com a preservação dos canais de negociação com os Estados Unidos. A definição das eventuais medidas dependerá das discussões na Camex e da avaliação dos efeitos econômicos e comerciais das alternativas disponíveis. O processo de aplicação da Lei de Reciprocidade em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros deverá incluir a oitiva de setores e agentes potencialmente afetados antes de eventual adoção de medidas. O governo brasileiro avalia que o rito deve ser conduzido com cautela e responsabilidade, considerando os possíveis impactos econômicos de uma eventual reciprocidade. O Brasil iniciou o processo de aplicação da Lei de Reciprocidade em 13 de agosto, após a imposição de tarifas pelos Estados Unidos. A legislação, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece instrumentos para que o País possa responder a medidas comerciais consideradas prejudiciais aos interesses brasileiros.

A etapa inicial deverá envolver a identificação e a consulta de interessados e agentes potencialmente impactados por eventuais contramedidas. A avaliação do governo é que nenhuma medida concreta de reciprocidade deve ser adotada antes da análise dos efeitos sobre os diferentes setores da economia brasileira. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também indicou que o processo deverá ser conduzido de forma gradual, com o objetivo de evitar que uma eventual resposta brasileira provoque danos adicionais à própria economia nacional. A análise considera tanto os efeitos das tarifas norte-americanas sobre as exportações brasileiras quanto os possíveis impactos de medidas de reciprocidade sobre importações e cadeias produtivas. A condução cautelosa do processo está relacionada à amplitude dos instrumentos previstos na legislação e à necessidade de avaliar os efeitos econômicos antes de eventual decisão. A reciprocidade poderá ou não resultar na adoção de medidas concretas, dependendo das conclusões obtidas ao longo do rito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.