17/Aug/2026
A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) avalia que as manifestações dos Estados Unidos sobre a utilização do Brasil como ponto de transbordo ilegal de produtos chineses para contornar tarifas de importação precisam ser fundamentadas em fatos concretos e não podem ser generalizadas para as exportações brasileiras. A posição da entidade ocorre após relatório divulgado pelo governo dos Estados Unidos apontar o Brasil, juntamente com outros países, como possível participante de operações destinadas a ocultar a origem de produtos chineses. Para a AEB, a inclusão do Brasil nessa classificação não significa que as exportações brasileiras possam ser consideradas, de forma ampla, como transbordo de mercadorias originárias da China. O próprio relatório norte-americano reconhece que parte das mudanças observadas no comércio internacional após a adoção das tarifas dos Estados Unidos resulta de movimentos legítimos de produção, investimentos e reorganização das cadeias de suprimentos.
O documento também aponta dificuldades para determinar quanto dessas alterações corresponde efetivamente a operações irregulares. O Brasil possui uma estrutura industrial ampla e diversificada e está integrado às cadeias internacionais de produção. Empresas instaladas no País utilizam matérias-primas, máquinas, peças e componentes provenientes de diferentes mercados, incluindo a China. A utilização de insumos importados, portanto, não caracteriza automaticamente uma mercadoria produzida no Brasil como produto chinês. Alterações estatísticas nos fluxos comerciais ou o aumento da integração econômica do Brasil com determinado país não devem, isoladamente, servir como fundamento para suspeitas sobre a origem das exportações. Eventuais casos de fraude de origem precisam ser comprovados por evidências.
As dúvidas relacionadas a determinadas operações devem ser analisadas de forma objetiva e individualizada, considerando informações aduaneiras, processos produtivos, origem dos insumos e valor efetivamente agregado no Brasil. Esse procedimento permitiria diferenciar operações legítimas de eventuais práticas destinadas à evasão tarifária. A entidade defende a ampliação do diálogo entre as autoridades brasileiras e norte-americanas, o fortalecimento da cooperação aduaneira e a criação de mecanismos que permitam às empresas comprovar de forma clara a origem e o processo de fabricação dos produtos exportados. O combate ao transbordo ilegal não deve resultar na criação de novas barreiras para exportações legítimas. O crescimento das exportações brasileiras e a utilização de insumos estrangeiros pela indústria nacional não podem ser confundidos, sem evidências, com tentativas de contornar tarifas de importação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.