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14/Aug/2026

Dívida Rural: renegociação está travada nos bancos

Quase um mês após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que estabelece regras para a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, as operações permanecem praticamente paralisadas nos bancos. Até o início desta semana, apenas uma operação havia sido registrada. A ausência da portaria do Tesouro Nacional que autoriza o pagamento da equalização de juros é o principal entrave apontado pelas instituições financeiras. Sem a regulamentação da equalização, os processos de renegociação permanecem parados e os produtores rurais não conseguem recuperar limites para acessar recursos do Plano Safra 2026/27, em um momento de forte queda dos desembolsos em julho. Bancos e cooperativas de crédito também enfrentam dificuldades para utilizar recursos de depósitos à vista nas novas operações e para adaptar os sistemas ao registro das renegociações. Outro ponto de preocupação é o prazo de 30 dias previsto na MP para a prorrogação das parcelas das operações que serão renegociadas. Como a medida foi publicada em 15 de julho, o prazo expira em 15 de agosto.

As operações prorrogadas logo após a publicação da norma começarão a vencer e poderão deixar de atender aos critérios de enquadramento. A demora na publicação da portaria de equalização afeta principalmente as renegociações de operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A MP 1.376/2026 foi publicada em 15 de julho e estabeleceu as condições para a repactuação das dívidas. Apenas na semana anterior o governo consultou as instituições financeiras sobre a demanda por recursos. No processo de definição dos limites equalizáveis, foi estabelecido spread único de 4% que poderá ser cobrado pelos agentes financeiros nas operações. Ainda não havia, contudo, previsão para a publicação dos saldos destinados a cada instituição nem para a autorização do pagamento da subvenção. Inicialmente, o governo federal estimava que cerca de R$ 20 bilhões em dívidas seriam renegociados com equalização de juros. O orçamento necessário para cobrir o diferencial de juros aos produtores é de R$ 3,2 bilhões por ano.

Para os últimos meses de 2026, seria necessário um reforço de R$ 130 milhões no caixa do Tesouro Nacional para autorizar o início das operações, recurso que ainda não havia sido disponibilizado. Mesmo sem a equalização, as instituições financeiras poderiam iniciar as contratações em determinadas condições. Entretanto, o sistema de registro do Banco Central somente ficou operacionalizado em 6 de agosto. No dia seguinte, o Banrisul registrou a primeira operação de renegociação, envolvendo dívida de R$ 142 mil de um cliente do Rio Grande do Sul. As contratações também foram afetadas por dúvidas na interpretação das regras relativas às fontes de recursos. O setor financeiro levou as dificuldades ao governo federal e ao Banco Central, com questionamentos sobre a regulamentação da MP 1.376/2026. Uma das principais divergências envolve a utilização dos recursos obrigatórios provenientes da exigibilidade de aplicação de 31,5% dos depósitos à vista das instituições financeiras.

Na interpretação do Banco Central, esses recursos somente podem ser utilizados para renegociar financiamentos originalmente contratados com a mesma fonte. O Ministério da Fazenda, por outro lado, interpreta que os recursos podem lastrear outras operações, desde que seja respeitado o saldo máximo que a instituição financeira possuía nessa fonte em 22 de julho de 2026. Essa regra consta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em 23 de julho. A divergência restringe a gestão das fontes de financiamento pelos bancos, reduz a disponibilidade da nova linha de crédito, pode elevar os custos de equalização para o governo e mantém parte das renegociações dependente da publicação da portaria de equalização. A dificuldade também está relacionada à composição das dívidas dos produtores. Em vez de consolidar em uma única operação saldos provenientes de diferentes financiamentos e fontes, como recursos obrigatórios, linhas equalizadas e Cédulas de Produto Rural (CPRs), as instituições podem ser obrigadas a estruturar processos distintos para cada fonte de recursos.

No caso do Pronaf, operações que não foram originalmente contratadas com recursos obrigatórios dependem da equalização para avançar. A limitação das fontes disponíveis aumenta a seletividade dos bancos, que precisam comparar a concessão de novos recursos para produtores adimplentes com a renegociação de dívidas com prazo de até oito anos e maior risco de crédito. Há, no entanto, avaliação no setor financeiro de que a restrição imposta pelo Banco Central evita que recursos destinados ao financiamento da atividade produtiva permaneçam comprometidos por vários anos em operações de renegociação. O esgotamento do prazo de 30 dias para prorrogação das parcelas é outro fator de preocupação. A MP 1.376/2026 estabelece critérios de enquadramento que exigem situação de adimplência após 31 de maio. Com a aproximação do vencimento das parcelas prorrogadas, produtores que não conseguirem concluir as renegociações podem voltar à inadimplência e perder o enquadramento previsto na medida.

O problema ocorre em um período de concentração de vencimentos de crédito rural e de contratação de financiamentos para a próxima safra. A paralisação das renegociações pode, portanto, afetar também a concessão de crédito para o plantio da safra 2026/27. Enquanto as operações permanecem sem contratação, instituições financeiras orientam os produtores interessados a manter preparados os documentos necessários, especialmente laudos e comprovações de enquadramento. A preparação documental, porém, não permite concluir as renegociações enquanto persistirem os entraves operacionais e regulatórios. O setor financeiro também avalia que o alcance efetivo da MP ficou significativamente abaixo do universo inicialmente estimado. A expectativa é de que o público atendido represente cerca de 20% do número inicialmente projetado pelo setor e pelo governo. Entre os fatores apontados estão falhas na comunicação das regras e a limitação do programa às dívidas vencidas até maio de 2026.

O Ministério da Fazenda informou que acompanha o processo para evitar obstáculos à renegociação das dívidas dos produtores e classificou a implementação da medida como ainda em fase inicial. O objetivo da MP 1.376/2026 é recompor a capacidade de pagamento dos produtores afetados e permitir a retomada do acesso a novos financiamentos para o plantio da próxima safra. Em relação aos vencimentos das operações de crédito rural, o Ministério da Fazenda informou que as parcelas com vencimento entre 15 de julho e 14 de agosto poderão ser prorrogadas por até 30 dias. Assim, uma operação com vencimento em 15 de agosto poderá ser prorrogada para 14 de setembro, enquanto uma parcela com vencimento em 20 de julho poderá ser prorrogada para 19 de agosto. A definição das regras operacionais, a liberação da equalização de juros e a solução das divergências sobre as fontes de recursos são consideradas essenciais para destravar as renegociações. A demora aumenta o risco de perda de enquadramento por parte dos produtores e pode ampliar os efeitos sobre a contratação de crédito para a próxima safra, justamente em um período de elevada demanda por recursos. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.