13/Aug/2026
Segundo dados do Monitor RGF BizDoc, o estoque de recuperações judiciais no setor de varejo aumentou de 819 para 986 empresas entre junho de 2025 e junho de 2026, alta de 20,4%. No mesmo período, o número de empresas varejistas em falência chegou a 686, equivalente a uma relação de 0,70 falência para cada recuperação judicial. O aumento das recuperações judiciais acompanha o movimento observado na média nacional, mas o varejo apresenta a menor incidência entre os grandes setores da economia. O cenário reflete o impacto acumulado do aperto de renda e de crédito sobre as famílias, com deterioração financeira absorvida pelo setor de forma defasada. Os postos de combustíveis concentram 182 empresas em recuperação judicial, equivalentes a 18,5% do estoque total do varejo.
O segmento registra densidade de 3,61 recuperações judiciais por mil postos ativos e crescimento de 31,9% em 12 meses, o maior entre os grandes segmentos do varejo. O avanço do cerco regulatório e tributário aos devedores contumazes tende a acelerar tanto os processos de recuperação judicial quanto as falências no segmento de combustíveis. O setor está entre os alvos da nova Lei do Devedor Contumaz, e empresas do segmento já começaram a ser incluídas no cadastro previsto pela legislação. A elevada proporção de falências no varejo também evidencia a utilização tardia da recuperação judicial, que em muitos casos resulta na inviabilidade do plano e na consequente conversão do processo em falência.
Esse atraso está frequentemente relacionado a falhas sistêmicas no controle financeiro das empresas, reduzindo a capacidade de reação antes do agravamento da crise. No total da economia, o número de empresas falidas voltou a crescer em 2026, com 66 novos casos até 30 de junho, dos quais 38 ocorreram no segundo trimestre. Após encerrar 2025 com 2.732 falências, o número chegou a 2.798 casos no fim do primeiro semestre de 2026. A evolução das falências coincide com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro, que estabeleceu a possibilidade de o Fisco requerer a falência de devedores em situações de cobrança sem sucesso. A medida amplia a pressão sobre empresas com dificuldades financeiras e pode contribuir para a elevação dos processos de falência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.