13/Aug/2026
A alíquota definitiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) só deverá ser conhecida a partir de 2027, após o encerramento da etapa de testes prevista para medir com maior precisão a base de incidência do novo tributo e calibrar a carga de forma a preservar a neutralidade arrecadatória da reforma tributária. O Conselho Gestor do IBS (CGIBS) considera 2026 um período de utilização de alíquotas-teste para simular a arrecadação e dimensionar a base efetiva do imposto. A definição da alíquota deverá ocorrer somente após a obtenção de dados do sistema em funcionamento. O IBS integra o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual previsto na reforma tributária e substituirá a arrecadação atualmente associada ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A calibração da alíquota está relacionada ao princípio de neutralidade estabelecido pela reforma, segundo o qual a nova tributação sobre o consumo não deverá resultar em carga maior ou menor que a dos tributos substituídos. Outros tributos deixam de existir imediatamente, enquanto dois deles terão redução gradual durante o período de transição. A definição da alíquota não poderá ser baseada exclusivamente em dados históricos, uma vez que a reforma altera a lógica de tributação do consumo ao transferir a cobrança da origem para o destino. A mudança modifica os fluxos econômicos e a distribuição da arrecadação entre os entes federativos, exigindo um período de observação do comportamento do novo sistema. O processo também deverá considerar os regimes diferenciados de tributação.
Após a elaboração das propostas de alíquotas, elas deverão passar por validação e homologação em instâncias técnicas e, posteriormente, ser submetidas ao Senado Federal, conforme o rito estabelecido pela reforma. Enquanto a alíquota principal ainda não está definida, o cronograma de implementação concentra-se nas obrigações acessórias. A etapa envolve a preparação dos sistemas, a adaptação dos documentos fiscais e a organização dos procedimentos operacionais dos contribuintes. Os ajustes de prazos vêm sendo realizados a partir do aprendizado acumulado durante a preparação conjunta com o setor privado. Em paralelo, o CGIBS avança na estruturação administrativa. A sede fiscal do conselho deverá ficar em Brasília, embora a definição final ainda dependa de estudos em andamento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.