11/Aug/2026
A recuperação judicial, mecanismo destinado à superação de crises econômico-financeiras, tem sido utilizada de forma crescente no agronegócio e contribuído para o aumento do risco de crédito e o endurecimento das condições de financiamento aos produtores rurais. Observações de mercado da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que bancos públicos e privados vêm adotando critérios mais rigorosos para a concessão de recursos diante da percepção de maior risco de inadimplência no setor. Instituições que financiam o agronegócio, incluindo tradings, fornecedores de insumos, defensivos agrícolas, sementes e máquinas, além de bancos públicos e privados, enfrentam maior risco de não recebimento dos valores concedidos. Dados da Serasa Experian apontam que a inadimplência no agronegócio atingiu 8,3% da produção rural no terceiro trimestre de 2025. Paralelamente, os pedidos de recuperação judicial no setor cresceram 31,7% em 2025 ante 2024, ampliando a percepção de risco entre os agentes financiadores.
O aumento da inadimplência tende a elevar o spread bancário e, consequentemente, o custo do crédito rural. A elevação dos encargos decorre da necessidade de compensar o risco de perdas associado à concessão de recursos, fazendo com que produtores com bom histórico de pagamento também absorvam parte dos custos decorrentes da inadimplência de outros tomadores. O cenário ocorre apesar dos ganhos de produtividade registrados pelo agronegócio e em um ambiente de dificuldades para o financiamento da atividade. Entre os fatores que contribuem para a deterioração financeira de parte dos produtores estão problemas de governança, aumento dos custos de produção, valorização do dólar e queda dos preços de commodities agrícolas, como a soja. Os custos de produção da safra 2025/26 se aproximam dos níveis observados em 2022, período marcado por dificuldades logísticas e pelos impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia, segundo a StoneX.
A utilização da recuperação judicial como instrumento recorrente de gestão financeira também tem ampliado as preocupações dos financiadores. Parte dos produtores rurais ainda conduz a atividade como pessoa física, em razão de vantagens tributárias, o que pode dificultar estruturas mais robustas de governança e gestão financeira. Nesse contexto, a recuperação judicial pode ser utilizada de forma inadequada, inclusive por produtores sem comprovação de viabilidade econômica ou que não atendam aos requisitos legais para acesso ao mecanismo. Outro fator de preocupação é a insegurança jurídica associada à condução desses processos. Entre os problemas apontados estão concessões de recuperação judicial a produtores que não comprovam adequadamente o exercício da atividade ou a viabilidade econômica, prorrogações indevidas do período de suspensão das execuções, alterações em planos de recuperação que não foram cumpridos, reconhecimento de essencialidade de ativos e ausência de decretação de falência mesmo diante do descumprimento das obrigações assumidas.
Decisões judiciais, inclusive de tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a recuperação judicial de produtores sem o atendimento integral dos requisitos legais, ampliam a insegurança para os credores. A possibilidade de alteração de planos de recuperação não cumpridos e a declaração de essencialidade de ativos podem reduzir a efetividade das garantias oferecidas aos financiadores e aumentar o risco associado à concessão de novos recursos. A dimensão do problema levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar o Provimento nº 216/2026, com o objetivo de disciplinar aspectos relacionados à condução de processos de recuperação judicial de produtores rurais em todo o País.
A concentração crescente do financiamento privado no agronegócio, diante da insuficiência relativa do crédito público, aumenta a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade para os agentes que sustentam financeiramente a atividade. O ambiente de maior risco e custo do crédito pode contribuir para a concentração do setor, especialmente entre grandes grupos empresariais, ao dificultar o acesso de pequenos e médios produtores a recursos. A recuperação judicial possui caráter temporário e deve contribuir para a superação de uma crise econômico-financeira momentânea, mediante o cumprimento de regras e condições estabelecidas no processo. Nesse contexto, o fortalecimento da segurança jurídica, o cumprimento dos contratos e a aplicação rigorosa da legislação são fatores fundamentais para reduzir o risco de crédito, preservar o financiamento privado e evitar que o aumento da inadimplência comprometa a sustentabilidade financeira do agronegócio. Fonte: Consultor Jurídico. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.